crime cometido no exterior
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crime cometido no ex ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7391.8700

1 - STJ Competência. Crime cometido no exterior. Julgamento pelo Juízo da capital onde por último o acusado tiver residido. CPP, art. 88.


«Praticado o crime no exterior, compete, consoante o disposto no CPP, art. 88, ao Juízo da capital do Estado onde houver por último residido o acusado, «in casu: São Paulo, o julgamento da eventual ação penal.... ()

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