1 - STJ Marca. Registro da marca «credcheque. Ato ilícito atribuído pela utilização da marca «BB Credcheque. Princípio da especialidade. Aplicação. Lei 9.279/96, art. 124, XIX.
«Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros. Hipótese não ocorrente no caso, em que, a par de materialmente distintos os produtos ou serviços em questão, as titulares da marca «Credcheque não são instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo «Banco Central do Brasil.... ()
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2 - STJ Marca. Registro da marca «credcheque. Ato ilícito atribuído pela utilização da marca «BB Credcheque. Inexistência de ilicitude e de abuso do poder econômico. Princípio da especialidade. Aplicação. Lei 9.279/96, arts. 124, VI, e XIX, 128, § 1º. Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18.
«... É esse o caso dos autos. Ao «Banco do Brasil S/A, no exercício normal de suas atividades negociais, era lícito utilizar a marca «BB Credicheque, cujo registro requereu no INPI, não obstante a impugnação oferecida pelas autoras, que é objeto de lide à parte. ... ()