atividade delegada da uniao
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atividade delegada d ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7379.5400

1 - STJ Competência. Ensino. Ação de procedimento comum movida por aluno contra instituição particular de ensino superior. Julgamento pela Justiça Estadual, mesmo quando se tratar de atividade delegada da União. CF/88, art. 109, I.


«Compete à Justiça Estadual, por isso, processar e julgar a causa em que figuram como partes, de um lado, o aluno, e, de outro, uma entidade particular de ensino superior, mesmo quando nela se tratar de matéria atinente ao exercício de atividade delegada da União.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7388.9500

2 - STJ Competência. Concessionária de serviços públicos de energia elétrica. Ação de procedimento comum movida por empresa privada contra a concessionária. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, mesmo que de trate de matéria atinente ao exercício de atividade delegada da União. CF/88, art. 109, I, «a.


«A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (CF/88, art. 109, I, «a), sendo irrelevante, para esse efeito, a natureza da controvérsia ou do pedido postos na demanda. Compete à Justiça Estadual, por isso, processar e julgar a causa em que figuram como partes pessoas de direito privado (salvo se empresa pública federal) mesmo sendo concessionárias de serviço público, ainda quando nela se tratar de matéria atinente ao exercício de atividade delegada da União. Conflito conhecido para declarar a competência do Justiça Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7388.9400

3 - STJ Competência. Venda de concessionária de serviços de energia elétrica. Ação civil pública. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I, «a.


«A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (CF/88, art. 109, I, «a), sendo irrelevante, para esse efeito, a natureza da controvérsia ou do pedido postos na demanda. Compete à Justiça Estadual, por isso, processar e julgar a causa em que figuram como partes pessoas de direito privado (salvo se empresa pública federal) mesmo sendo concessionária de serviço público, ainda quando nela se tratar de matéria atinente ao exercício de atividade delegada da União. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Estadual.... ()

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