armazenamento irregular de inflamaveis
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armazenamento irregu ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7470.5300

1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Armazenamento irregular de inflamáveis. Local perigoso. Proximidade. Adicional devido. CLT, art. 193.


«O trabalho em local próximo de onde se encontram armazenados inflamáveis, de forma irregular, ao arrepio da NR-20, com acentuado risco de explosão/incêndio passível de afetar toda a edificação, assegura a percepção do adicional de periculosidade, por se tratar de local perigoso, nos moldes estabelecidos pela Portaria Ministerial 3.214/78, NR-16, Anexo 2. Ao definir como perigosa a atividade que implique contato permanente com inflamáveis, o legislador utilizou a expressão contato não no sentido literal de tato ou toque fisico com o inflamável, mas sim, de proximidade, tanto assim que expressamente ressalvou, na parte final do CLT, art. 193: «...ainda assim, em condições de risco..... Logo, a hipótese de incidência do adicional de periculosidade, decorre muito mais da proximidade do local ou agente dito perigoso, em função do seu risco, mesmo porque o tato ou toque com inflamáveis, em si, não causam necessariamente risco, e quanto muito, agridem a saúde do trabalhador. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3600

2 - TST Adicional de periculosidade. Trabalho em ambiente com armazenamento de combustíveis. Matéria fática.


«O Regional foi expresso em consignar na decisão recorrida que a autora se ativava em área considerada de risco pelo armazenamento irregular de inflamáveis, conforme prova pericial constante dos autos. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que a autora não laborava em ambiente perigoso, bem como acerca da quantidade de litros armazenados no local de trabalho, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica na decisão objurgada, a apontada violação do CLT, art. 193. ... ()

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Doc. LEGJUR 390.3529.9637.3997

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não restou demonstrado que o recorrido laborava em ambiente perigoso ou que possuía contato com produtos perigosos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o autor no período em que executou as atribuições de montador desempenhou-as, permanentemente, na área de risco acentuado, restando exposto às condições de periculosidade devido ao armazenamento irregular de inflamáveis dentro do Prédio 41, exatamente como concluiu o Sr. Perito". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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