1 - STJ Furto. Receptação. Apreensão do objeto em lugar distinto.
«Quando o furto e a receptação são praticados na mesma comarca, esse Juízo se torna competente para o processo. Furto e receptação não são crimes permanentes. Ao contrário, crimes instantâneos de efeito permanente. A competência, na espécie, firma-se pelo lugar da infração (CPP, art. 70), embora a apreensão da «res furtiva aconteça em outra comarca.... ()
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2 - STJ Competência. Furto. Menor. Apreensão do objeto em lugar distinto. CPP, art. 69, I. CP, art. 155.
«A competência, na espécie, determina-se pelo lugar da infração (CPP, art. 69, I), embora a apreensão da «res furtiva tenha ocorrido em outra comarca e tenha sido praticado por agente menor de idade. Furto não é crime permanente, ao contrário, é crime instantâneo de efeito permanente.... ()