1 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Profissão. Exigência do CREA. Agente de Atividades Agropecuárias e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal. Lei 7.140/85. Lei 5.524/68, art. 4º. Decreto 90.922/95. CF/88, art. 37, II.
«O edital do concurso público exige dos candidatos, para inscrição, a qualificação constante da lei que criou os cargos - Lei 7.140/85. A Lei 5.524/1968 e o Decreto 90.922/1995 exigem registro dos profissionais no CREA para o exercício das profissões de nível médio ou superior, na área de sua supervisão, não sendo possível limitar o acesso de candidatos ao certame com a exigência. Para ser Agente de Atividades Agropecuárias e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal não exige a lei formação específica de engenheiro ou de engenharia nível médio, sendo ilegal a exigência de registro no CREA.... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Técnico de colonização. Reenquadramento no cargo de agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal ou no de agente de fiscalização agropecuária. Ministro de estado da agricultura, pecuária e abastecimento. Ilegitimidade passiva. Ministro do planejamento, orçamento e gestão. Legitimidade. Decadência. Prescrição do fundo de direito. Não configuração. Direito líquido e certo. Comprovação. Inexistência. Gratificação de desempenho de atividade técnica de fiscalização agropecuária — gdatfa. Lei 10.484/2002, art. 1º. Hipóteses taxativas.
1 - a Lei 10.683/2003, art. 27 atribui ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a coordenação e gestão do sistema de pessoal civil do Poder Executivo Federal, devendo-se, por isso, excluir o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do polo passivo da demanda. ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Agente administrativo e auxiliar operacional de agropecuária. Reenquadramento no cargo de agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal ou no de agente de fiscalização agropecuária. Ministro de estado da agricultura, pecuária e abastecimento. Ilegitimidade passiva. Ministro do planejamento, orçamento e gestão. Legitimidade. Decadência. Prescrição do fundo de direito. Não configuração. Direito líquido e certo. Comprovação. Inexistência.
1 - a Lei 10.683/2003, art. 27 atribui ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a coordenação e gestão do sistema de pessoal civil do Poder Executivo Federal, devendo-se, por isso, excluir o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do polo passivo da demanda. ... ()
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4 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora a alteração da inscrição de ampla concorrência para pessoa com deficiência - PCD, bem como seja majorado em 1h o tempo de prova com ambiente especial, no Concurso Público Nacional Unificado - 2024, para o cargo 1º (B8-03-A) Agente de atividades agropecuárias - Curso Técnico Agrícola, em razão de ter sido diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, posteriormente ao fim do prazo de inscrição do certame. Sentença de improcedência. Apelação da Autora. Poder Judiciário a quem incumbe apenas o exame da legalidade e legitimidade do ato administrativo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes, sendo vedado ao juiz adentrar no mérito administrativo. Apelante que se inscreve no concurso para vaga de ampla concorrência, embora, na ocasião, tivesse sido submetida a avaliação neuropsicológica, encaminhada por uma psiquiatra, tendo requerido a alteração na inscrição após o término do período de inscrição. Regras do edital que foram bem claras quanto aos critérios para a inscrição na condição de pessoa com deficiência (PCD). Apelante que não logrou êxito em demonstrar nenhuma excepcionalidade que justificasse a modificação das normas do edital. Desprovimento da apelação.
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5 - STJ Mandado de segurança. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade técnica de fiscalização agropecuária. Gdatfa. Extensão aos servidores inativos na forma em que paga aos servidores em atividade. Gratificação de natureza jurídica híbrida. A paridade deve ser observada enquanto não forem estabelecidos os critérios que permitem a diferenciação. Precedentes específicos do STF e do STJ. Incidência da Súmula Vinculante 20/STF.
«1. Voltando-se a impetração contra a omissão sucessiva da autoridade de estender aos servidores inativos os patamares fixados para os ativos, referentes ao pagamento da GDATFA, não há falar em aplicação da Súmula 266/STF, por não se tratar de mandado de segurança impetrado contra lei em tese. ... ()