1 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Créditos de PIS/COFINS. ICMS-st. Entendimento da primeira turma do STJ.
1 - Caso concreto em que, nos termos da consolidada orientação da Primeira Turma do STJ, o contribuinte faz jus aos créditos relativos ao PIS e à COFINS, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()
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2 - STJ Tributário. Processual civil. Regime não cumulativo. Créditos de pis/cofins. ICMS-st. Entendimento da primeira turma do STJ.
1 - No caso concreto, o acórdão do Tribunal de origem está em conformidade com os termos da consolidada orientação da Primeira Turma do STJ, no sentido de que o contribuinte faz jus aos créditos relativos ao PIS e à COFINS, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021. ... ()
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3 - STJ Tributário. Pis/cofins. ICMS-st. Impossibilidade de creditamento. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer equívoco no julgamento. Novo julgamento do agravo interno. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de embargos de declaração em que se alega erro no julgamento do agravo interno, pois os fundamentos não guardam relação com o caso dos autos. De fato, houve equívoco no julgamento do agravo interno. Assim, deve ser anulado o julgamento do recurso. Passo a analisar as alegações do agravo interno. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins sobre ICMS-st. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. ICMS-st na base de cálculodo pis e Cofins. Jurisprudência pacífica.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando garantir o direito da impetrante à ampla fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS -Substituição Tributária (ICMS-ST). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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5 - STJ Embargos de divergência. Icms-St. Pis. Cofins. Creditamento. Tema 1.231/STJ.
I - A discussão a respeito da possibilidade de creditamento, no âmbito do ... ()
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6 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS-antecipação. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz da Lei 10.637/2002, art. 3º, I e 10.833/2003, art. 3º, I independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS- antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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7 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS antecipação. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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8 - STJ Agravo interno. Tributário. Créditos de PIS e de Cofins. ICMS-st. Substituído tributário. Impossibilidade.
I - Na origem, o contribuinte impetrou mandado de segurança, ao qual atribuiu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em agosto de 2020, objetivando o reconhecimento do seu direito, na qualidade de substituído tributário, ao creditamento do PIS e da COFINS sobre os valores reembolsados a título de ICMS - ST. ... ()
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9 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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10 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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11 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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12 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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13 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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14 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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15 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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16 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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17 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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18 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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19 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()
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20 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.
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