1 - TJSP *CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ação ordinária de obrigação de fazer fundada na manutenção de grade curricular do curso de Medicina vigente no ano de ingresso da autora, que restou alterado em 2022, para permitir a manutenção de aproveitamento de disciplina cursada em outra instituição de ensino superior - Negativa de tutela que ensejou na interposição de agravo de instrumento no qual se instaurou conflito de competência entre a Seções de Direito Privado e Público deste E. Tribunal de Justiça - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - Pedido na ação principal que diz respeito ao sistema nacional de ensino e à autonomia didática/pedagógica da instituição de ensino superior em readequar a grade curricular do curso de Medicina após inspeção feita pelo Ministério da Educação - Aplicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) , e os arts. 6º, 22, XXIV, e 205 a 214, da CF/88, atraindo a competência da Justiça Federal ao caso em testilha - Precedentes deste Órgão Especial envolvendo a mesma instituição de ensino superior - Conflito não conhecido, com determinação de remessa dos autos principais para a Justiça Federal.*
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2 - STJ Administrativo. Ensino superior. Servidor público. Remoção por meio de concurso. Interesse público configurado. Direito à transferência ex officio de instituição de ensino superior. Divergência jurisprudencial demonstrada.
«1. Cinge-se a controvérsia à questão de existência de interesse da Administração na remoção de servidor público por meio de concurso de remoção, para que lhe seja assegurado o direito a transferência ex offício de instituição de ensino superior. ... ()
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3 - TJMG Ato de gestão. Instituição de ensino superior particular. Apelação cível. Ato de gestão de instituição de ensino superior particular. Competência. Justiça comum estadual. Situação fática consolidada. Desfazimento. Razoabilidade. Matrícula extemporânea. Decisão judicial. Frequência. Somente aulas posteriores
«- É competente a Justiça comum estadual para julgar ação ordinária de estudante contra instituição de ensino superior particular em que se discute questão referente a ato particular de gestão desta. ... ()
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4 - TRT18 Professor. Instituição de ensino superior. Hora-aula. Duração. Lei complementar do estado de Goiás 26/98. Aplicabilidade.
«É aplicável aos professores de instituição de ensino superior o disposto na Lei Complementar 26/1998 do Estado de Goiás que estabelece a duração da hora-aula em 50 minutos.... ()
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5 - STJ Administrativo. Ensino superior. Servidor público. Remoção por meio de concurso. Interesse público configurado. Direito à transferência ex officio de instituição de ensino superior. Divergência jurisprudencial demonstrada.
«1. Cinge-se a controvérsia à questão de existência de presença do interesse da Administração na remoção de servidor público por meio de concurso de remoção, para que lhe seja assegurado o direito a transferência ex offício de instituição de ensino superior. ... ()
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6 - TJRS DIREITO DO CONSUMIDOR. ENSINO SUPERIOR. ATRASO NA COLAÇÃO DE GRAU. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE). OBRIGAÇÃO CURRICULAR. DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. MANUTENÇÃO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
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7 - STJ Ensino superior. Estudante. Transferência.
«Está consolidado no âmbito jurisprudencial do STJ, o entendimento no sentido de que o servidor municipal, estadual ou federal, aluno de instituição de ensino superior, que for transferido de seu emprego, tem assegurado o direito à matrícula, ainda que em Universidade Federal.... ()
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8 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 02/08/2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02/08/2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da justiça federal. Resp. 1.344.771/pr, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02.08.2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da justiça federal. Resp. 1.344.771/pr, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02.08.2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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18 - STF Competência. Falsificação de documento público. Aluno. Guias e históricos escolares. Ingresso em instituição de ensino superior. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297.
«É da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime de falsificação de documentos, objetivando ingresso de aluno em instituição de ensino superior, embora particular. Crime em detrimento de interesse e serviço da União Federal. Fiscalização federal em estabelecimento de ensino superior. Conflito de competência caracterizado. Recurso extraordinário conhecido, por haver o acórdão ofendido o CF/88, art. 109, IV, e provido, para declarar-se a competência da Justiça Federal.... ()
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19 - STJ Competência. Ensino. Instituição de ensino superior. Questão relativa a acesso ao ensino-óbice a efetivação de matrícula. Função delegada. Competência da Justiça Federal.
«O envolvimento, na lide, de questão relacionada a acesso ao ensino, portanto decorrente do exercício de função pública delegada pelo Estado, confere à Justiça Federal competência para apreciá-la. Conflito conhecido para declarar competente ao Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.... ()
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20 - STJ Processual civil. Instituição de ensino superior. Registro de diploma. Interesse da União. Competência.
«1. O STJ, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.344.771/PR), pacificou o entendimento de que « (a) caso a demanda verse sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno, tais como, por exemplo, inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, desde que não se trate de mandado de segurança, a competência, via de regra, é da Justiça Estadual; e (b) ao revés, sendo mandado de segurança ou referindo-se ao registro de diploma perante o órgão público competente - ou mesmo credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (MEC) - não há como negar a existência de interesse da União Federal no presente feito, razão pela qual, nos termos do CF/88, art. 109 - Constituição Federal, a competência para processamento do feito será da Justiça Federal. ... ()