1 - TJSP Direito autoral. Composição musical. Hino de importante clube de futebol. Alegação do clube apelante de que haveria um segundo autor. Inocorrência da divisão da indenização em duas partes. Co-autor que responde por codinome e nem se sabe se existe. Remessa ao futuro de eventual demanda deste contra a apelada, viúva do compositor, para acertamento das respectivas partes ideais. Postulação de direito alheio em nome próprio. Impossibilidade. Considerações do Des. Roberto Solimene sobre o tema. CPC/1973, art. 6º. Lei 9.610/98, art. 103, parágrafo único.
«... Os docs. de fls. 22, 27 e 49, dados veiculados pelo sítio oficial do clube na internet, o disco de vinil reprografado nos autos, todas estas provas incontroversas, trazem o nome do marido da apelada como autor da música em apreço, assim provado o dever de indenizar, remetendo-se eventual co-autor (Sapo) também às vias ordinárias para reclamar sua (quem sabe?) parcela nos frutos. O clube, de per se, todavia, não detém legitimidade para reclamar a meação do que tem seu nome ao lado do nome de Renato Silva, nem mesmo para reter parte do pagamento em proveito daquele, naquilo o que seria sua respectiva parcela na composição, seja porque sobredita providência reclamaria prova em autos próprios e absoluta prevalência do princípio do contraditório, seja porque a reclamação, por vias transversas, afrontaria o disposto no CPC/1973, art. 6º: a ninguém é dado postular em nome próprio direito de outrem. ... (Des. Roberto Solimene).... ()