1 - TST Dono da obra. Empreitada. Ausência de responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Inexistência de distinção na figura de dono da obra.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A única exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, para a responsabilização do dono da obra, é a condição de empresa construtora ou incorporadora, nada dispondo acerca da inaplicabilidade do verbete em caso do contratante ser pessoa jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-I do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, na hipótese de contrato firmado entre Autarquia e empresa de construção civil para a construção de três escolas técnicas de educação profissional, não há que se falar em responsabilidade do ente público, por ostentar a condição de dono da obra.... ()
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3 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Empreitada. Dono da obra.
«A relação civil de empreitada não se confunde com a terceirização de serviços, sendo descabida a responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, nos termos da OJ 191, da SDI-I, do TST.... ()
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4 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra. Aplicação da oj 191 da sdi-I do TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do Colendo TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A União, no exercício das suas funções administrativas, não pode ser confundida com empresa construtora ou incorporadora. Portanto, deve ser considerada dono da obra e não responde subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresa contratada sob o regime de empreitada para a realização de obras de manutenção, preventiva e corretiva, de prédios de órgão a ele pertencente.... ()
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5 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Dono da obra. Responsabilidade. Oj 191 do TST/sdi-i
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, a contratação pelo Município de Poços de Caldas de empresa para término da construção de estação de esgoto e reforma de prédios não se caracteriza como terceirização de serviços. Em face disso fica o Município isento de responsabilização subsidiária dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada, por ostentar a condição de dono da obra.... ()
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6 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.
«Da análise da pactuação celebrada entre as Reclamadas, verifica-se que as mesmas firmaram verdadeiro contrato de empreitada, o qual teve, como finalidade, a realização de obra certa, mediante preço definido, sendo pacífico que, por essa modalidade de negócio jurídico, a empreiteira obriga-se a executar determinada obra, ou a prestar certo serviço, cabendo aos donos das obras o pagamento do preço estipulado, não havendo, nesse caso, efetiva subordinação entre as partes. Assim, diante da inexistência de previsão legal, tal regime de contratação não atrai a responsabilidade subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empreiteira que realizou os serviços, consoante preconiza o disposto Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, excetuando-se, apenas, a hipótese em que o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, não sendo este o caso dos autos.... ()
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7 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Oj 191 da sdi-1 do tst.
«Ao dono da obra se aplica a tese contida na OJ 191 da SDI-1 do TST (e não a Súmula 331/TST).... ()
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8 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra ausência de responsabilidade. Oj 191 da sdi-i/TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, na hipótese de contrato firmado entre a entidade pública educacional e empresa de construção civil para execução de obra pública de interesse da coletividade e sem intuito lucrativo, não há que se falar em responsabilidade do ente público, por ostentar a condição de dono da obra.... ()
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9 - TRT18 Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. (TST, OJ-SDI1-191)... ()
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10 - TRT18 Dono da obra. Responsabilidade.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas por aquele contraídas, salvo sendo o dono da obra empresa construtora ou incorporadora. A hipótese concreta não cuida de terceirização de serviços, sejam ligados à atividade-fim, sejam ligados à atividade-meio do segundo reclamado, que apenas na condição de dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I/TST. Recurso desprovido.... ()
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11 - TRT2 Relação de emprego. Construção civil. Dono da obra dono da obra. Necessária a aferição do conceito de valor de uso, com insubsistência de ganhos e lucratividade empresarial, à verdadeira caracterização da figura do dono da obra. Aplicação da oj 191 da SDI-I do c. TST
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12 - TRT2 Relação de emprego. Construção civil. Dono da obra dono da obra. Necessária a aferição do conceito de valor de uso, com insubsistência de ganhos e lucratividade empresarial, à verdadeira caracterização da figura do dono da obra. Aplicação da o.j. 191 da SDI-I do c. TST.
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13 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Dono da obra.
«Diante do contrato firmado pelas reclamadas para montagem do parque industrial da segunda ré, conclui-se que esta configura como dona da obra, não podendo ser responsabilizada pelos créditos reconhecidos à autora, ainda que tenha usufruído de seus serviços em função da obra contratada, por aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.... ()
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14 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.
«Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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15 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade do ente público. Dono da obra.
«Figurando a Universidade Estadual de Montes Claros, autarquia estadual, instituição pública de ensino, como dona da obra, construção de escolas de educação profissional padronizada, em regime de empreitada global, no tipo menor preço por lote, aplica-se a OJ 191 da SDI-1/TST, ficando afastada a responsabilidade subsidiária.... ()
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16 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Oj nº 191 da sdi-I do c. TST.
«Da análise das pactuações celebradas entre as empresas Recorrentes e a primeira Reclamada - ex-empregadora da Reclamante - , verifica-se que as mesmas firmaram verdadeiros contratos de empreitada, os quais tiveram, como finalidade, a realização de obras certas de infra-estrutura, mediante preços definidos, sendo pacífico que, por essa modalidade de negócio jurídico, a empreiteira obriga-se a executar determinada obra, ou a prestar certo serviço, cabendo aos donos das obras o pagamento do preço estipulado, não havendo, nesse caso, efetiva subordinação entre as partes. Assim, diante da inexistência de previsão legal, tal regime de contratação não atrai a responsabilidade subsidiária dos donos das obras pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empreiteira que realizou os serviços, consoante preconiza o disposto na OJ nº 191 da SDI-1 do C. TST, excetuando-se, apenas, a hipótese em que o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, não sendo este o caso dos autos.... ()
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17 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade dono da obra. Acidente do trabalho. Responsabilidade.
«O dono da obra responde solidariamente pelos danos morais decorrentes de acidente do trabalho quando provada sua culpa no sinistro.... ()
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18 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (Orientação Jurisprudencial/TST-SDI-I 191). Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TRT2 Relação de emprego construção civil. Dono da obra terceirização. Manutenção permanente das instalações da tomadora de serviços. Impossibilidade de enquadramento como dono da obra. O dono da obra, no contrato de empreitada, desvincula-se da atividade empreendedora ou estrutural, restringindo o serviço à simples edificação, de curto período, principalmente para uso residencial. Sendo que o tomador de serviços é sociedade empresária, e a atividade contratada consiste na manutenção permanente de suas instalações e equipamentos, não pode ser considerado apenas dono da obra, pois se vale da mão de obra do trabalhador para obter vantagem.
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20 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«A responsabilidade subsidiária fundamenta-se no princípio da função social do contrato, que não se coaduna com a pretendida hermetização do contrato havido entre as rés, de modo a excluir qualquer responsabilidade social de um dos beneficiários dos serviços prestados pelo trabalhador. Tal contrato, sob a ótica desse princípio, não pode constituir instrumento de exclusão de responsabilidades, até porque o contrato de trabalho também não é hermeticamente fechado entre as partes contratantes, lançando efeitos e responsabilidades aos terceiros que dele se beneficiam. Dessa feita, a OJ 191 em questão só se aplica quando o dono da obra for uma pessoa física, sendo o empreendimento sem finalidade econômica, não sendo esta a hipótese dos autos.... ()