classificacao da atividade insalubre
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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.2200

1 - TRT2 Insalubridade. Atividade não classificada como insalubre pelo MTE. CLT, art. 189. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Súmula 448/TST, I).

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Doc. LEGJUR 114.8143.0000.0700

2 - TST Insalubridade. Adicional. Classificação da atividade insalubre. Necessidade. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.


«A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para a percepção do adicional de insalubridade, há necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial (Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I). Como bem asseverado pelo TRT, o laudo pericial é o único meio de prova constante dos autos, pois nenhuma outra prova documental ou oral foi produzida. Embora nele se reconheça que os Reclamantes ficavam expostos aos agentes biológicos insalubres constantes da NR 15, em seu anexo 14, da Portaria 3.214/1973, o perito é claro ao dizer que a atividade exercida não se enquadra na referida norma, pois não ficou caracterizado o contato permanente com tais agentes, sendo que o local de contato com os doentes era na residência dos mesmos, o que não é previsto pela citada Portaria. Sendo esse caso retratado nos autos, é improcedente o pedido de percepção do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7008.1800

3 - TST Recurso de revista. Agente comunitário de saúde. Classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Local do contato.


«Não estando as atividades da Reclamante expressamente classificadas como insalubres, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, uma vez que suas atribuições não envolvem contato direto com pacientes e não são desempenhadas nos locais previstos na citada norma, o deferimento do adicional de insalubridade pelo Regional não espelha o entendimento consolidado no âmbito desta Corte, consubstanciado no item I da Súmula 448/TST (conversão da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 4/TST-SDI-I). Recurso de Revista conhecido e provido... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.3200

4 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Exposição aos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos presentes na fuligem da cana de açucar. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 04, I, da SBDI-1 desta Corte, «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.1000

5 - TST Recursos de revista da intermarítima e do ogmosa. Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Tema comum. Análise conjunta.


«Nos termos da Súmula 448/TST I, do TST, a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial não gera de per si o direito ao pagamento do respectivo adicional, sendo imprescindível a classificação da atividade insalubre no rol daquelas descritas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a condenação dos réus ao pagamento de adicional de insalubridade pela exposição dos autores a riscos que, embora não estivessem elencados na NR 15 ou na NR 16, apresentam natureza e tempo de exposição suficientes para provocar lesões ou doenças, estando estes riscos elencados apenas na NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário). Logo, a decisão regional diverge da jurisprudência sedimentada do TST e viola o CLT, art. 192, revelando-se imperioso afastar da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. Recursos de revista conhecidos por violação do CLT, art. 192 e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 969.1381.8843.5592

6 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NR15 NA LISTA DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Súmula 448/TST, I consagra o entendimento de que a constatação da insalubridade, além do laudo pericial para que o empregado faça jus ao respectivo adicional, também necessita da classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, a atividade de manuseio de óleos vegetais, porque não classificada como atividade insalubre em grau máximo na NR15 do Ministério do Trabalho, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme entendimento da Súmula 448/TST, I, cita-se: « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Registra-se que a NR15 do Ministério do Trabalho classifica como insalubre em grau máximo apenas o contato com os óleos minerais e óleo queimado, classificando o contato com outros óleos apenas no grau médio, que era regularmente pago pela Reclamada. No caso, o egrégio Tribunal Regional, mesmo diante da conclusão da prova pericial de que não há falar em insalubridade em grau máximo pela exposição aos óleos vegetais sintéticos, já que não previsto na NR15, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento da insalubridade em grau máximo. Sendo assim, o TRT de origem, ao deferir o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo ao Reclamante, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 448/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 185.8161.7008.1700

7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Local do contato.


«Diante da contrariedade ao teor da Súmula 448/TST desta Corte, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.9900

8 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Necessidade de classificação da atividade insalubre no anexo 13-A da nr-5 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«Em face do estabelecido no CLT, art. 190, que dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho, a jurisprudência dominante desta Corte Superior firmou tese no sentido de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.0900

9 - TST Agravos de instrumento em recursos de revista da intermarítima e do ogmosa. Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Tema comum. Análise conjunta.


«A fim de prevenir possível violação do CLT, art. 192, dá-se provimento aos agravos de instrumento para melhor exame dos recursos de revista. Agravos de instrumento do OGMOSA e da Intermarítima conhecidos e providos para determinar o processamento dos recursos de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7282.9600

10 - TST Insalubridade. Adicional. Necessidade de constar a atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-1. CLT, art. 190.


«A C. SBDI-1 desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 4, já firmou entendimento no sentido de que: «Adicional de Insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável. Dessa forma, no caso dos autos não pode subsistir a condenação relativa ao pagamento do adicional de insalubridade, pois o serviço de limpeza realizado pela Autora, que exigia o manuseio de sabão, detergentes, desinfetantes e sabonetes, assim como o contato com o lixo recolhido dos banheiros, não se encontra catalogado no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.8000

11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Poeira vegetal. Estocagem de grãos. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Impossibilidade de enquadramento por analogia.


«I - Quanto às atividades insalubres, a jurisprudência pacífica nesta Corte é no sentido de que não basta a caracterização da insalubridade por laudo pericial (hipótese sequer verificada nos autos), sendo indispensável que a atividade integre o rol elaborado pelo Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.0800

12 - TST Agravos em agravos de instrumento em recursos de revista da intermarítima e do ogmosa. Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Tema comum. Análise conjunta.


«Na decisão proferida pelo Tribunal Regional ficou explícito que na análise realizada pelo perito, foi confirmada a sujeição dos trabalhadores a riscos, embora estes não estivessem elencados na NR 15 ou na NR 16, encontrando-se elencados apenas na NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário). Diante do quadro delineado, faz-se necessária a reforma da decisão agravada, a fim de viabilizar o exame do recurso denegado. Agravos conhecidos e providos para determinar o processamento dos agravos de instrumento do OGMOSA e da Intermarítima.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.0000

13 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Cimento.


«Consoante o item I da Súmula 448/TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Esta Corte tem entendido que a simples manipulação do cimento no exercício da atividade de pedreiro não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 424.8183.9572.7601

14 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O item I da Súmula 448/TST dispõe que não basta a constatação da insalubridade mediante laudo pericial para o empregado ter direito ao respectivo adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior entendeu que o manuseio de massa de cimento para uso na construção civil não gera direito ao adicional de insalubridade, ante a ausência de previsão da atividade no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista que se conhece e que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.4400

15 - TST Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Cooperativa de infra-estrutura e desenvolvimento vale do araçá. Ceraçá. Adicional de insalubridade. Configuração. Servente de pedreiro. Contato com cimento.


«Há necessidade de que a classificação da atividade insalubre esteja expressamente relacionada na norma administrativa elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a simples constatação por laudo pericial. As atividades realizadas por pedreiro, ou servente de pedreiro, relacionadas ao preparo e transporte de argamassa e cimento não são consideradas insalubres, visto que essas atividades não se amoldam à classificação estabelecida no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, nem podem ser classificadas como de fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2000.2200

16 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade.


«Nos termos consubstanciados no item I da Súmula 448/TST desta Corte Superior, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. In casu, consoante registrado pelo Regional, o reclamante laborava em contato com álcalis cáusticos, qual seja o cimento. Ora, o Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho, ao relacionar as atividades e operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres, classifica como insalubridade de grau mínimo apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento, com grande exposição a poeiras. Nesse contexto, tem-se que a simples manipulação, ou o contato com cimento em obras de construção civil, não está inserida nas atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.6300

17 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Arrumadeira de motel. Limpeza e coleta de lixo.


«Nos termos da OJ 4, da SBDI-1 do Colendo TST, aplicável à situação da Arrumadeira de Motel, «I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial, para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 485.3650.7878.5957

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO REALIZADO EM CRECHE. TROCA DE FRALDAS E HIGIENIZAÇÃO DE CRIANÇAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 448, I, desta Corte, para fazer jus ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, não sendo suficiente a constatação por laudo pericial. Nesse contexto, o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalho é desenvolvido em creches e consiste na higienização das crianças, bem como na troca das fraldas, visto que essa atividade não se equipara àquelas que expõem o trabalhador a contato permanente com lixo urbano, na forma do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 499.7039.1243.7771

19 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CAL. MANUSEIO NO ESTADO FINAL DO PRODUTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O reclamante, no exercício da função de operador de tratamento de água, estava exposto à ação da cal pelo seu manuseio. Nos termos da Súmula 448/TST, I, «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. O Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 preconiza que somente a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras confere o direito ao adicional em testilha. A simples manipulação da cal, já no seu estado final, não está entre as atividades classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.6700

20 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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