1 - STJ Embargos de declaração em recurso especial. Notas taquigráficas. Omissão da juntada ao acórdão do RESP. Inteligência dos arts. 100 e 103 do RISTJ. Precedentes do STJ. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para determinar a juntada das notas taquigráficas ao acórdão do RESP, reabrindo-se o prazo para eventuais recursos.
«1.Esta Corte tem admitido a oposição de Embargos Declaratórios para o fim específico de determinar a juntada das notas taquigráficas da sessão de julgamento, em razão do disposto no art. 100 do RISTJ, que disciplina que aquelas integram o acórdão. ... ()
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2 - STJ Dolo eventual. Conceito. CP, art. 18, I.
«Caracteriza-se o dolo do agente, na sua modalidade eventual, quando este pratica ato do qual pode evidentemente resultar o efeito lesivo (neste caso, morte), ainda que não estivesse nos seus desígnios produzir aquele resultado, mas tendo assumindo claramente, com a realização da conduta, o risco de provocá-lo (CP, art. 18, I).... ()
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3 - STJ Homicídio. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Sentença de pronúncia. Crime de homicídio da competência do Tribunal do Júri popular. Dolo eventual. Exclusão da qualificadora de perigo comum (CP, art. 121, § 2º, III) pelo juiz pronunciante. Impossibilidade, salvo se manifesta ou indiscutível a sua inadmissibilidade. Lições da doutrina jurídica e da jurisprudência. CP, art. 18, I. CPP, art. 408.
«Não se permite ao Juiz, na sentença de pronúncia (CP, art. 408), excluir qualificadora de crime doloso contra a vida (dolo eventual), constante da Denúncia, eis que tal iniciativa reduz a amplitude do juízo cognitivo do Tribunal do Júri Popular, albergado na Constituição Federal; tal exclusão somente se admite quando a qualificadora for de manifesta e indiscutível impropriedade ou descabimento. Lições da doutrina jurídica e da Jurisprudência dos Tribunais do País.... ()
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4 - STJ Homicídio. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Crime de homicídio da competência do Tribunal do Júri popular. Qualificadora de perigo comum. CP, arts. 18, I e 121, § 2º, III.
«O agente de homicídio com dolo eventual produz, inequivocamente, perigo comum (CP, art. 121, § 2º, III), quando, imprimindo velocidade excessiva a veículo automotor (165 km/h), trafega em via pública urbana movimentada (Ponte JK) e provoca desastre que ocasiona a morte do condutor de automóvel que se deslocava em velocidade normal, à sua frente, abalroando-o pela sua parte traseira. Recurso do Ministério Público a que se dá provimento.... ()