1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL CONSUBSTANCIADO NA CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PARA OBTENÇÃO DAS 03 (TRÊS) ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DE RENDA DA GENITORA DO AGRAVADO, ALÉM DA CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD, A FIM DE QUE FOSSEM INFORMADAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NAS QUAIS SÃO MANTIDAS SUAS CONTAS BANCÁRIAS E/OU DE INVESTIMENTO, COM A APRESENTAÇÃO DOS CORRESPONDENTES EXTRATOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS 06 (SEIS) MESES, A FIM DE ESCLARECER SUA REAL CAPACIDADE FINANCEIRA. EMBORA A MATÉRIA NÃO ESTEJA INCLUÍDA NO ROL DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015, ADMITE-SE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA, TENDO EM VISTA QUE A QUESTÃO DEMONSTRA URGÊNCIA O BASTANTE PARA CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO, EM RAZÃO DA INUTILIDADE DA DEFESA DA REFERIDA TESE SOMENTE NO RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO QUE GIRA EM TORNO DE INTERESSE DE INCAPAZ. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS EM NÍTIDA PRESERVAÇÃO AO MELHOR INTERESSE DO MENOR, A FIM DE SE ESCLARECER EVENTUAIS CONTRADIÇÕES ENTRE OS REAIS GANHOS E RENDIMENTOS DA REPRESENTANTE LEGAL DO ALIMENTANTE E AQUELES QUE AFIRMA AUFERIR. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL, CONTUDO, TAL PROVIDÊNCIA MOSTRA-SE NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES AFIRMADAS. PRECEDENTES DESTA E. CORTE. OPORTUNO RESSALTAR QUE O FEITO TRAMITARÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA, PELO QUE SOMENTE AS PARTES ENVOLVIDAS TERÃO ACESSO AOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PARA ANÁLISE. ACOLHIMENTO DO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE AS PROVAS REQUERIDAS PELOS RECORRENTES SE AFIGURAM NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA QUESTÃO CONTROVERTIDA, IMPONDO A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. HAVENDO INDÍCIOS DE QUE A GENITORA DO AGRAVADO ESTEJA OCULTANDO OUTRAS FONTES DE RENDA E RENDIMENTOS, CABÍVEL A QUEBRA DE SIGILO FISCAL A FIM DE SE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DOS SEUS REAIS RENDIMENTOS. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Jane Cláudia da Silva contra a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de assegurar-lhe o direito à nomeação para o cargo de Professora de Física, na forma do Edital 001/2015 - SEARH - SEEC/RN, para a 1ª DIREC, uma vez que aprovada em 94º lugar. ... ()
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3 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Organização criminosa. Interceptações telefônicas motivação idônea. Nulidade. Não ocorrência. Cumprimento dos requisitos legais. Sucessivas prorrogações. Possibilidade. Precedentes do STJ e STF. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Revolvimento fático-comprobatório. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e assegurar aplicação da Lei penal. Modus operandi, periculosidade do agente, reiteração criminosa e fuga. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1. O inciso XII do CF/88, artigo 5º - Constituição Federal assegura o sigilo das comunicações telefônicas, de modo que, para que haja o seu afastamento, imprescindível ordem judicial, devidamente fundamentada, segundo o comando constitucional estabelecido no CF/88, art. 93, IX. ... ()
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4 - TJSP Inventário e partilha. Colação de bens. Recusa ao argumento de ter havido partilha em vida, pelo «de cujus, a todos os herdeiros. Descabimento. Doação com reserva de usufruto e sem estabelecimento de cotas concretas aos donatários. Superveniência, além disso, de mais uma filha, em segundas núpcias, não beneficiada. Colação necessária. (Cita doutrina).
A doação genérica do patrimônio aos filhos então existentes, com reserva de usufruto, não caracteriza partilha em vida, ainda mais se sobrevém mais uma herdeira necessária, em segundas núpcias, não beneficiada por aquela doação, impondo-se, assim, a colação daqueles bens no inventário do doador.... ()