1 - TJSP APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO - Recurso Extraordinário - Juízo de retratação - Mandado de Segurança - Investigador da Polícia Civil - Devolução à Turma Julgadora, pela Presidência da Seção de Direito Público, em face do julgamento, pelo C. STF do RE Acórdão/STF, Tema 1.019 - Entendimento já adotado no acórdão atacado que se mantém - Aposentadoria especial com paridade e integralidade - Possibilidade - Previsão legal - Precedentes - DECISÃO NÃO RETRATADA... ()
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2 - STF Questão de ordem em petição. Colaboração premiada. I. Decisão inicial de homologação judicial. Limites e atribuição. Regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo. Meio de obtenção de prova. Poderes instrutórios do relator. RISTF. Precedentes. II. Decisão final de mérito. Aferição dos termos e da eficácia da colaboração. Controle jurisdicional diferido. Competência colegiada no Supremo Tribunal Federal.
«1 - Nos moldes do decidido no HC 127.483, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe de 3.2.2016, reafirma-se a atribuição ao Relator, como corolário dos poderes instrutórios que lhe são conferidos pelo Regimento Interno do STF, para ordenar a realização de meios de obtenção de prova (art. 21, I e II do RISTF), a fim de, monocraticamente, homologar acordos de colaboração premiada, oportunidade na qual se restringe ao juízo de regularidade, legalidade e voluntariedade da avença, nos limites da Lei 12.850/2013, art. 4º, § 7º. ... ()
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3 - STF Agravo regimental. Acordo de colaboração premiada. Homologação. Competência. Prevenção. Deliberação acerca dos termos de depoimento não conexos. Atribuição do juízo homologatório. Recurso interno desprovido.
«1 - O juízo que homologa o acordo de colaboração premiada não é, necessariamente, competente para o processamento de todos os fatos relatados no âmbito das declarações dos colaboradores (INQ-QO 4.130, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 3.2.2016). Existindo, nada obstante, dentre esses episódios, ao menos um em que se verifique a presença de conexão com objeto de feito previamente distribuído, adequada é a observância da regra prevista no CPP, art. 79, caput, a demandar a distribuição por prevenção, nos exatos termos do art. 69, caput, do Regimento Interno da Corte Suprema. ... ()