Número 65439

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65439
Doc. LEGJUR 917.4121.2652.4796

1 - TJRJ APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.


Ao contrário do sustentado pela defesa, o conjunto probatório carreado nos autos durante a instrução processual comprova a prática do delito imputado na denúncia onde consta que o apelante, irmão do padrasto da vítima, convidado a dormir na casa onde se deram os fatos, se deitou com a vítima, à época com 12 anos de idade, e introduziu o dedo na vagina da infante. A materialidade e a autoria estão positivadas através do registro de ocorrência e, em especial, pela prova oral colhida em Juízo, além da rica confissão do apelante na fase inquisitorial. A partir da leitura de todo o arcabouço probatório constante nos autos, dúvidas não há quanto ao cometimento do crime de estupro de vulnerável pelo apelante. O próprio apelante, em seu interrogatória na fase inquisitorial, admitiu haver praticado o ato libidinoso com a vítima, à época menor de 14 anos. E tal confissão foi confirmada em Juízo pela testemunha William, irmão do recorrente. Apesar do argumento defensivo no sentido da inexistência de laudo pericial, o fato é que no caso dos autos a materialidade não poderia mesmo ser demonstrada através de exame pericial em razão da ausência de vestígios, a certeza da prática ilícita restou firmada diante da robusta prova oral produzida. A sanção foi bem dosada e graduada com moderação, não havendo motivos para reparos, até porque, foi fixada no patamar mínimo legal permitido. O regime prisional semiaberto deve ser mantido. O quantum de pena aplicado, em patamar que não ultrapassa oito anos de reclusão, torna o regime intermediário o único cabível, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7032.3700

2 - STJ Sociedade. Dissolução parcial. Extinção da «affectio societatis. Notificação prévia. Dispensabilidade. Apresentação de certidão negativa de executivo fiscal. Descabimento. Cumulação de pedidos. Dissolução com apuração de haveres. Possibilidade. Previsão expressa. Decreto 3.708/1919, art. 15. Decreto-lei 858/1969, art. 3º.


«É dispensável a notificação premonitória como condição de procedibilidade da ação de dissolução parcial da sociedade comercial baseada na extinção da «affectio societatis, inaplicando à espécie a norma do Decreto 3.708/1919, art. 15. ... ()

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