Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 5709

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5709
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 777.5301.9477.7527

1 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART.


27 DA LEI 9.868/1999. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. ESTABELECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS. OFENSA AO ART. 62, CAPUT e §§ 3º e 10, CF. REQUISITOS PROCEDIMENTAIS. REJEIÇÃO E REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA COMO CATEGORIAS DE FATO JURÍDICO EQUIVALENTES E ABRANGIDAS NA VEDAÇÃO DE REEDIÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA. INTERPRETAÇÃO DO §10 DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 62. TUTELA DA SEGURANÇA JURÍDICA DOS ATOS E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA DOS JURISDICIONADOS NOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS. PRECEDENTES JUDICIAIS. 1. Verificadas razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, nos termos do que prescreve a Lei 9.868/1999, art. 27, cumpre ao Supremo Tribunal Federal harmonizar o princípio da nulidade da norma inconstitucional com a exigência de preservação - considerado o aspecto temporal, histórico e irreversível da realidade -, de outros preceitos constitucionais, como a segurança jurídica, a confiança legítima e a boa-fé objetiva. 2. A confiança justificada e a segurança jurídica dos atos administrativos respaldados na Medida Provisória 782/2017 e na Lei 13.502/2017, impõe a incidência da Lei 9.868/1999, art. 27. 3. Restrição dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a assegurar a perfectibilidade dos atos administrativos praticados desde a entrada em vigência da Medida Provisória 782, em 31.05.2017, até a suspensão da eficácia da Lei 13.502/2017, fruto de sua conversão, pela Medida Provisória 870/2019, em 1º.01.2019. Precedentes judiciais. 4. Embargos de declaração acolhidos para fins de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 202.8451.2000.0500

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Processo legislativo. Medida Provisória. Estabelecimento da organização básica dos órgãos da presidência da república e dos ministérios. Alegação de ofensa a CF/88, art. 62, caput e §§ 3º e 10. Requisitos procedimentais. Rejeição e revogação de Medida Provisória como categorias de fato jurídico equivalentes e abrangidas na vedação de reedição na mesma sessão legislativa. Interpretação do § 10 da CF/88, art. 62. Conversão da medida provisória em lei. Ausência de prejudicialidade superveniente. Aditamento da petição inicial. Precedentes judiciais do STF. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


«1 - O Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica no sentido de que apenas a modificação substancial, promovida durante o procedimento de deliberação e decisão legislativa de conversão de espécies normativas, configura situação de prejudicialidade superveniente da ação a acarretar, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, faz-se imprescindível o aditamento da petição inicial para a convalidação da irregularidade processual. Desse modo, a hipótese de mera conversão legislativa da medida provisória não é argumento suficiente para justificar prejudicialidade processual superveniente. ... ()

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