Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 453883

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453883
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 210.8150.7546.9119

1 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compensação financeiria pela exploração mineral. CFem. Receita patrimonial. Prazo decadencial quinquenal para a constituição do crédito, mediante lançamento, instituído pela Lei 9.821/99, art. 2º. Sucessão de normas. Lei 10.852/2004. Ampliação do interregno temporal decadencial. Incidência imediata.


1 - A jurisprudência firmada neste Tribunal Superior, a partir do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.133.696/PE, fixou a seguintes teses: «(i) a decadência e a prescrição aplicáveis à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, por se tratar de receita patrimonial, são regidas pelo Decreto 20.910/1932 até a edição da Lei 9.636/98. A partir de então, rege-se por essa norma federal, com as alterações implementadas pela Lei 9.821/1999 e 10.852/2004; (ii) as leis novas, que ampliaram o interregno temporal de constituição e cobrança dos créditos relativos à CFEM, aplicam-se aos prazos em curso à época da sua edição, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior; (iii) os valores posteriores a agosto de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.821/1999, legitimam a autarquia a proceder ao lançamento no prazo de cinco anos, posteriormente alterado para 10 anos, de modo que poderiam ser constituídos até agosto de 2009; (iv) a exegese firmada no julgamento do REsp 1.133.696/PE, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, embora trate de taxa de ocupação de terreno de marinha, deixa expressamente consignado sua utilização nas receitas patrimoniais, o que inclui a CFEM". (REsp 1.725.769/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/11/2018). ... ()

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