1 - STF Seguridade social. Agravo regimental. Suspensão de segurança. Teto constitucional. Acumulação de proventos de aposentadoria com valores de pensão por morte de cônjuge. Fatos geradores diversos. Repercusão geral da matéria reconhecida no re 602.584/df, pendente de julgamento . Lesão à economia pública não evidenciada. Agravo regimental a que se nega provimento.
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2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.107, de 27 de outubro de 1992, e Decretos 37.420 e 37.421, todos do Estado de São Paulo. Regulamentação da atividade de despachante perante os órgãos da Administração Pública estadual. Competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, I e XVI). Ratificação da cautelar. Ação julgada procedente.
«1. A Lei estadual 8.107/92, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo acerca da atuação dos despachantes junto aos órgãos públicos estaduais, acabou por regulamentar essa atividade, uma vez que estabeleceu os próprios requisitos para seu exercício. Violação da competência legislativa da União, a quem compete privativamente editar leis sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões. Precedentes. A norma de que trata o CF/88, art. 5º, XIII, que assegura ser «livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, deve ter caráter nacional, não se admitindo que haja diferenças entre os entes federados quanto aos requisitos ou condições para o exercício de atividade profissional. ... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.107, de 27/10/1992, e Decretos 37.420 e 37.421, todos do Estado de São Paulo. Regulamentação da atividade de despachante perante os órgãos da Administração Pública estadual. Competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, I e XVI). Ratificação da cautelar. Ação julgada procedente.
«1. A Lei estadual 8.107/92, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo acerca da atuação dos despachantes junto aos órgãos públicos estaduais, acabou por regulamentar essa atividade, uma vez que estabeleceu os próprios requisitos para seu exercício. Violação da competência legislativa da União, a quem compete privativamente editar leis sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões. Precedentes. A norma de que trata o CF/88, art. 5º, XIII, que assegura ser «livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, deve ter caráter nacional, não se admitindo que haja diferenças entre os entes federados quanto aos requisitos ou condições para o exercício de atividade profissional. ... ()