1 - STJ Constitucional. Reclamação. Decisão do STJ. Desrespeito. Ocorrência.
1 - Nos termos do art. 105, I, «f, da CF, c/c o CPC/2015, art. 988, e o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Processual civil. Fornecimento de medicamentos. Legitimidade passiva ad causam. Lei complementar estadual 224/2000. Impossibilidade de derrogação da Lei por Decreto. Mitigação pela excepcionalidade do debate. Precedente da Primeira Seção. RMS 38.746/RO. Inexistência de vícios no julgado.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do RMS 38.746/RO, Rel. p/acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 24.4.2013, Dje 21.6.2013, reconheceu a legitimidade passiva do Secretário de Estado de Saúde de Rondônia para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado em prol do fornecimento de medicamentos. Precedente no mesmo sentindo: RMS 39812/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19.2.2013, DJe 25.2.2013. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Processual civil. Fornecimento de medicamentos. Legitimidade passiva ad causam. Lei complementar estadual 224/2000. Impossibilidade de derrogação da Lei por Decreto. Mitigação pela excepcionalidade do debate. Precedente da Primeira Seção. RMS 38.746/RO. Apreciação do mérito. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 515, § 3º.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do RMS 38.746/RO, Rel. p/acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 24.4.2013, Dje 21.6.2013, reconheceu a legitimidade passiva do Secretário de Estado de Saúde de Rondônia para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado em prol do fornecimento de medicamentos. Precedente no mesmo sentindo: RMS 39812/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19.2.2013, DJe 25.2.2013. ... ()