1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Impossibilidade de revogação da segregação. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar e inépcia da denúncia. Ausência de manifestação da corte estadual. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interpretação teleológica. Não aplicação do CF/88, art. 97.
«1. Considerando que não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais suscitados, tampouco o afastamento destes, mas tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie, não há que se falar em violação à cláusula de reserva de plenário prevista no CF/88, art. 97 e muito menos à Súmula Vinculante 10 do STF. Nesse sentido: AgRg no AREsp 362.982/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/09/2013; AgRg no AREsp 362.982/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/09/2013; AgRg no Ag 1.424.283/PA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/03/2012; AgRg no REsp 1.231.072/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/05/2012; AgRg no AREsp 262.219/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/02/2013. ... ()
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3 - STJ Sucessão. Herança. Renúncia. Inventário. Necessidade de ato solene. Petição manifestando renúncia com promessa de assinatura. Inexistência de produção de efeitos. CCB, arts. 145, III e 1.581.
«A renúncia à herança depende de ato solene, a saber, escritura pública ou termo nos autos de inventário; petição manifestando a renúncia, com a promessa de assinatura do termo judicial, não produz efeitos sem que essa formalidade seja ultimada.... ()