Número 2074601

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2074601
Doc. LEGJUR 389.7730.7704.1684

1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), objetivando solicitar informações acerca da existência de ativos financeiros de titularidade dos executados - Insurgência do exequente - Acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional, além da ausência de regularização da representação processual dos executados na origem, apesar de citados - Eventual constrição de bens dos devedores que será seguida de intimação, de modo que inexiste prejuízo ao direito de defesa dos executados - Execução que se faz no interesse do credor e a providência pretendida confere efetividade ao feito, não podendo ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário - Hipótese em apreço em que a não localização de bens dos executados está inviabilizando o curso da ação de execução - Pretensão do exequente que trata de medida que visa dar efetividade ao processo e envolve informações sigilosas, que somente podem ser obtidas com a intervenção judicial - Decisão reformada para deferir a expedição de ofício à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para busca de informações quanto à existência de planos de previdência privada, capitalização e seguros de titularidade dos devedores - RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 250.2280.1210.0461

2 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Tutela provisória de indisponibilidade de bens. Aplicação das disposições da Lei 14.230/2021 aos processos em curso. Recurso especial conhecido e não provido.


1 - A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, restou assim delimitada: «Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2542.5887

3 - STJ Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Arts. 1.036, caput e § 1º, 1.037 e 1.038 do CPC/2015, c/c a rt. 256-I do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Improbidade administrativa. Tutela provisória de indisponibilidade de bens. Aplicação das disposições da Lei 14.230/2021 aos processos em curso.


I - Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: «Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil".... ()

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