Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1758383

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1758383
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 210.4060.4413.9579

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Omissões. Ausência. Intuito protelatório. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.


1 - Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9781.5005.0400

2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Embargos à execução. Título extrajudicial. Termo de confissão de dívida. Obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade.


«1 - Embargos à execução de título executivo extrajudicial, consistente em instrumento particular de confissão de dívida assinado por duas testemunhas, nos quais se alega, no que importa ao presente recurso, que o documento não é título executivo, pois a dívida nele constante não é exigível, ante a incidência da exceção de contrato não cumprido em relação ao negócio jurídico subjacente, de parceria rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.5722.0000.5900

3 - STJ Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Título extrajudicial. Termo de confissão de dívida. Apelação. Unânime. Embargos de declaração. Desacolhimento, por maioria. Técnica de ampliação do julgamento. CPC/2015, art. 942. Descabimento. Nulidade. Ausência. Exigibilidade da dívida. Exceção de contrato não cumprido. CPC/2015, art. 787. Interdependência das prestações. Previsão no título executivo. Ausência. Referência. Negócio jurídico subjacente. Exequibilidade do título. Reconhecimento.


«1 - Cuida-se de embargos à execução de título executivo extrajudicial, consistente em instrumento particular de confissão de dívida assinado por duas testemunhas, nos quais se alega, no que importa ao presente recurso, que o documento não é título executivo, pois a dívida nele constante não é exigível, ante a incidência da exceção de contrato não cumprido em relação ao negócio jurídico subjacente, de parceria rural. ... ()

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