Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 1362

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1362
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 248.9983.0501.9152

1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1362). Direito previdenciário. Recurso extraordinário. Aposentadoria rural por idade. Requisitos para qualificação de segurado especial. Matéria infraconstitucional.


I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário de acórdão do STJ, julgado no regime dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), que fixou tese afirmando que «o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural. Isso ao fundamento de que a limitação de tamanho da propriedade rural prevista na Lei 11.718/2008 não exclui isoladamente a condição de segurado especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o trabalhador rural que possui área superior a 04 (quatro) módulos fiscais pode ser qualificado como segurado especial da Previdência Social, após a edição da Lei 11.718/2008. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma a natureza fática e infraconstitucional de controvérsias sobre a exigência e o atendimento de requisitos para a concessão de aposentadoria. Inexistência de questão constitucional. 4. A discussão sobre a extensão da propriedade rural descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão da aposentadoria por idade rural pressupõe o exame de legislação infraconstitucional (Lei 8.213/1991 e Lei 11718/2008) . IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional a controvérsia sobre o tamanho da propriedade rural descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão de aposentadoria por idade rural.... ()

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Doc. LEGJUR 178.2890.1000.0300

2 - STF Extradição requerida pela república argentina. Delitos qualificados pelo estado requerente como de lesa-humanidade. Prescrição da pretensão punitiva sob a perspectiva da Lei penal Brasileira. Não atendimento ao requisito da dupla punibilidade (Lei 6.815/1980, art. 77, VI e art. III, c, do tratado de extradição). Indeferimento do pedido.


«1. Conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «a satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional (Ext 683, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Dje de 21/11/2008). Nessa linha, tanto o Estatuto do Estrangeiro (art. 77, VI), quanto o próprio tratado de extradição firmado entre o Brasil e o Estado requerente (art. III, c), vedam categoricamente a extradição quando extinta a punibilidade pela prescrição, à luz do ordenamento jurídico brasileiro ou do Estado requerente. ... ()

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