1 - TJSP Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Suspensão das contas das Autoras para a realização de anúncios. Falha do Réu no procedimento para disponibilização integral de todas as contas. Impossibilidade de cumprimento da determinação judicial nem sequer explicitada. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos que não se justifica. Dano moral configurado. Indenização majorada para R$ 10.000,00. Multa cominatória que não comporta alteração, nesta oportunidade. Recurso do Réu desprovido. Recurso das Autoras parcialmente provido, para majorar a indenização por danos morais
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2 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria rural. Preenchimento dos requisitos. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
«1 - Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 636/STF e Súmula 279/STF. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno interposto pelo sebrae. Enunciado administrativo 3/STJ). Contribuição destinada a terceiros. Legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições. Litisconsórcio passivo unitário. Precedentes.
«1 - O tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007 não alterou os fundamentos da legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiro, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados. À toda evidência, as entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiros que têm suas contribuições lançadas e recolhidas pela SRF, mediante remuneração, e cobradas judicialmente pela PGFN, nos termos do Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94) integram a lide que tem por objeto a sua respectiva contribuição na qualidade de litisconsorte passivo unitário. Precedentes: AgInt no REsp 1.629.301/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/03/2017; REsp. 1.514.187/SE, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/03/2015; AgRg no REsp. 1.465.103/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/06/2015. ... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno interposto pela apex-brasil. Enunciado administrativo 3/STJ). Contribuição destinada a terceiros. Legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições. Litisconsórcio passivo unitário. Precedentes.
«1 - O tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007 não alterou os fundamentos da legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiro, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados. À toda evidência, as entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiros que têm suas contribuições lançadas e recolhidas pela SRF, mediante remuneração, e cobradas judicialmente pela PGFN, nos termos do Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94) integram a lide que tem por objeto a sua respectiva contribuição na qualidade de litisconsorte passivo unitário. Precedentes: AgInt no REsp 1.629.301/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/03/2017; REsp. 1.514.187/SE, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/03/2015; AgRg no REsp. 1.465.103/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/06/2015. ... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno interposto pela abdi. Enunciado administrativo 3/STJ). Contribuição destinada a terceiros. Legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições. Litisconsórcio passivo unitário. Precedentes.
«1 - O tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007 não alterou os fundamentos da legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiro, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados. À toda evidência, as entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiros que têm suas contribuições lançadas e recolhidas pela SRF, mediante remuneração, e cobradas judicialmente pela PGFN, nos termos do Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94) integram a lide que tem por objeto a sua respectiva contribuição na qualidade de litisconsorte passivo unitário. Precedentes: AgInt no REsp 1.629.301/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/03/2017; REsp. 1.514.187/SE, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/03/2015; AgRg no REsp. 1.465.103/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/06/2015. ... ()