Súmula nº 288/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 143.2294.2027.7200

1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.


«A teor da Súmula 288/TST, I, «a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.3800

2 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Migração de planos. Recálculo do benefício.


«Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro (Súmula 288/TST, II). Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2047.0400

3 - TST Seguridade social. Agravo regimental. Embargos em recurso de revista. Previ. Complementação de aposentadoria. Critério de cálculo. Aplicação da norma vigente à época da admissão. Aplicação da Súmula 288/TST. Despacho que nega seguimento aos embargos.


«É inócuo cogitar de validade de aresto quando a decisão atacada é corretamente pautada pela ratio de Súmula desta Corte, no caso a Súmula 288. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.3300

4 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.


«Em 12.4.2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24.5.2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Todavia, é certo que o plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12.4.2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.3000

5 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.


«Em 12.4.2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24.5.2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Todavia, é certo que o plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12.4.2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.4400

6 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.


«Em 12.4.2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24.5.2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Todavia, é certo que o plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12.4.2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.4100

7 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.


«Em 12.4.2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24.5.2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Todavia, é certo que o plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12.4.2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5004.4100

8 - TST Seguridade social. Recursos de revista da fundação ceee de seguridade social. Eletroceee e da rio grande energia S/A. (análise conjunta). Diferenças de complementação de aposentadoria. Regramento aplicável. Norma vigente na data do preenchimento dos requisitos do benefício. Súmula 288/TST, III.


«Na sessão do dia 12/04/2016, no julgamento do processo E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, imprimir nova redação à Súmula 288/TST, consignando, no item III, o entendimento de que, em se tratando de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada, a suplementação será regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido e o direito acumulado. Na hipótese, ao tempo em que o reclamante preencheu os requisitos necessários à obtenção do benefício, vigia o Regulamento de 2007, regramento que será aplicado para cálculo da sua suplementação de aposentadoria. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8006.4100

9 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Benefício previdenciário concedido após a edição das LC s 108/01 e 109/01. Súmulas 4Acórdão/TST e 288/iii/TST. 4) concessão da complementação a partir do final do vínculo. Regulamento aplicável.


«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 12/04/2016, alterou a redação da Súmula 288/TST, assim dispondo nos itens III e IV: «III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a Parte Autora se aposentou em 2008, depois da vigência das Leis 108 e 109, de 2001. Dessa maneira, segundo a redação atual da Súmula 288/TST, III, o Tribunal Regional, ao concluir pelo direito às diferenças de complementação de aposentadoria pela aplicabilidade do Estatuto de 1973, vigente à época da admissão do Reclamante, contrariou a jurisprudência atual, pacífica e notória desta Corte Superior Trabalhista sobre o tema. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.1800

10 - TST Seguridade social. Agravos regimentais em agravos de instrumento dos réus (previ e banco do Brasil) matéria comum. Análise conjunta. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.


«A decisão do TRT mediante a qual foi determinada a aplicação do Plano de Benefícios vigente na data da admissão do empregado aparentemente contraria o entendimento da e. SDI-I desta Corte, que deu nova redação à Súmula 288/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2004.0700

11 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.


«1. Nos termos do entendimento sufragado na Súmula 288/TST, em seu item III, «após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.8600

12 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Índices de reajuste. Matéria comum aos recursos de revista da usiminas e da caixa de previdência.


«1. Na sessão do dia 12/04/2016, no julgamento do EEDRR-235-20.2010.5.20.0006, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, imprimir nova redação à Súmula 288/TST, consignando, no item III, o entendimento de que, em se tratando de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada, a suplementação será regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido e o direito acumulado. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.1300

13 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição e regulamento aplicável. Súmula 288/TST.


«Matérias já apreciadas no recurso da PREVI (itens 1.1 e 1.2), a cuja fundamentação reporta-se. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.7600

14 - TST Seguridade social. Diferença de complementação de aposentadoria.


«Convém destacar que a análise dos recursos contendo debate acerca da incidência da Súmula 288/TST, I, do TST permaneceu temporariamente suspensa, aguardando decisão do Tribunal Pleno acerca da proposta de alteração do texto do verbete. Em 12/4/2016, no julgamento do E - ED - RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24/5/2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante o qual anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Todavia, é certo que o plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12/4/2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. No caso dos autos, não foi proferida decisão de mérito no âmbito do TST anterior a essa data, sendo aplicáveis as normas regulamentares vigentes na data da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício de complementação de aposentadoria, nos termos do item III da atual redação da Súmula 288/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5004.8500

15 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.


«No caso, o Tribunal Regional deferiu as diferenças de complementação com base no regulamento de 1979, vigente à época da admissão do reclamante. Aplicou o entendimento da Súmula 288/TST, em sua antiga redação. Em 12/4/2016, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu alterar o referido verbete, e em sua atual redação consagrou que após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/5/2001, a complementação dos proventos de aposentadoria deve ser regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. O acórdão recorrido registra que o reclamante implementou as condições para o recebimento da complementação de aposentadoria definitiva somente em 06/02/2004, portanto, em data posterior à vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 29/5/2001. Assim, nos termos da Súmula 288/TST, III, devem ser aplicadas as normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvado o direito acumulado do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.7700

16 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Complementação de aposentadoria temporária concedida por acordo coletivo em 1997. Prenchimento dos requisitos para a percepção do benefício definitivo em 2002, após a edição das LC s 108/01 e 109/01. Súmulas 51/ii e 288/iii.


«Narra o acórdão recorrido que o Reclamante obteve aposentadoria junto ao INSS em 17/16/1997 e que, em decorrência de acordo coletivo, passou a receber complementação de aposentadoria temporária paga pela ex-empregadora, já que ainda não havia preenchido todos os requisitos regulamentares exigidos para a complementação definitiva. Relata o Regional ainda que, apenas em 12/09/2002, o ex-empregado preencheu os requisitos para a percepção da complementação definitiva de proventos. Em casos similares envolvendo as mesmas Reclamadas, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior Trabalhista firmou entendimento de que a adesão do Obreiro a acordo coletivo que prevê o pagamento de complementação de aposentadoria temporária implica renúncia ao Regulamento de 1979, nos termos da Súmula 51/II. Julgados desta Corte, inclusive/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.0700

17 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Complementação de aposentadoria temporária concedida por acordo coletivo em 1997. Preenchimento dos requisitos para a percepção do benefício definitivo em 2004, após a edição das LC s 108/01 e 109/01. Súmulas 51/ii e 288/iii.


«Consta do acórdão recorrido que o Reclamante obteve aposentadoria junto ao INSS em 30/06/1997 e que, em decorrência de acordo coletivo, passou a receber complementação de aposentadoria temporária paga pela ex-empregadora, já que ainda não havia preenchido todos os requisitos regulamentares exigidos para a complementação definitiva. Consta ainda que, apenas em 27/02/2004, o ex-empregado preencheu os requisitos para a percepção da complementação definitiva de proventos. Em casos similares envolvendo as mesmas Reclamadas, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior Trabalhista firmou entendimento de que a adesão do Obreiro a acordo coletivo que prevê o pagamento de complementação de aposentadoria temporária implica renúncia ao Regulamento de 1979, nos termos da Súmula 51/II. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4004.3500

18 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto pela caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Diferenças de complementação de aposentadoria. Estatuto aplicável.


«A Corte Regional decidiu que «o autor tem direito ao recálculo da complementação de aposentadoria com base no Estatuto de 1967, estatuto este vigente no momento da admissão do Reclamante. O item III da nova redação da Súmula 288/TST, «após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.0100

19 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Aplicação da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.


«A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, pela Teoria do Conglobamento, não se aplicam normas benéficas oriundas de regulamentos diversos. O disposto no item I da Súmula 288/TST não se refere àquelas normas mais benéficas instituídas por um outro regulamento, mas a existência de alterações posteriores mais benéficas aplicáveis, caso se refiram ao regulamento que rege o benefício do empregado, ou no caso de ele ser substituído por outro. Isto porque deve ser considerado o regulamento aplicável em sua totalidade, não se podendo pinçar isoladamente as cláusulas mais benéficas de um e de outro texto, o que resultaria na indevida formação de um terceiro regulamento. Assim, embora seja garantido ao reclamante que a complementação dos benefícios da aposentadoria seja calculada utilizando-se as normas em vigor na data de sua admissão (Regulamento de 1967), não é possível a utilização de cláusulas mais favoráveis previstas em regulamentos posteriores. Precedentes. Recursos de revistas conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.3500

20 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Plano de benefícios. Normas aplicáveis. Data da contratação. Data em que o empregado torna-se elegível. Marco temporal. Vigência das Leis complementares 108 e 109 de 29 de maio de 2001. Súmula 288/TST, III


«1. A Súmula 288/TST, III, inserida pela Resolução 207/2016, consolidou o entendimento segundo o qual, «após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. ... ()

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