1 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Instituição bancária. Advogado empregado. Enquadramento. Possível contrariedade à sumula 102/TST, V. Impertinência temática.
«O item V da Súmula 102/TST diz respeito à caracterização do exercício ou não do cargo de confiança, questão alheia, portanto, à que discutida no Recurso de Embargos. Incidente de Uniformização não conhecido.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Caixa executivo que não desempenha as funções típicas de funcionários de cargo de confiança. Súmula 102/TST, VI. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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3 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Súmula 102/TST, I.
«Recurso calcado em ofensa a dispositivos de lei e em divergência jurisprudencial. Não há como prosperar o debate em torno do exercício do cargo de confiança bancário e a consequente incidência das horas extras, ante a limitação imposta pela Súmula 102, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Não obstante, infere-se que a decisão do e. Tribunal Regional está pautada no conjunto fático-probatório dos autos, porquanto registrado no acórdão regional que, da análise da prova produzida nos autos, constata-se que inexistiam poderes de mando nas atividades desempenhadas pela autora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Banco. Caixa bancário. Exercício inferior a 10 (dez) anos. Reversão ao cargo anterior. Supressão da gratificação. Possibilidade. Súmula 102/TST, VI.
«O caixa bancário não exerce cargo de confiança. A gratificação por ele recebida remunera apenas a maior responsabilidade do cargo, conforme preconizado no item VI da Súmula 102/TST desta Corte uniformizadora. O pagamento da gratificação, portanto, está vinculado ao desempenho de tal função, enquanto durar seu exercício. Afigura-se correto afirmar, sob tal perspectiva, que a gratificação auferida pelo caixa corresponde a salário sob condição, a exemplo do que ocorre com adicional de insalubridade, adicional noturno etc. Tem-se, por consequência, que o término do exercício da função de caixa resulta no implemento da condição que autoriza a supressão da gratificação. Embargos providos.... ()
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5 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Bancário. Cargo em comissão. Jornada. Horas extras.
«Não demonstrado o exercício de função de confiança, o fato de o bancário perceber gratificação de função não é suficiente para afastar o recebimento das 7ª e 8ª horas como extras. A análise exaustiva da vida funcional do reclamante, recusando especial fidúcia, evoca a dicção da Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Súmula 102/TST, I.
«Recurso calcado em ofensa a dispositivos de lei e em divergência jurisprudencial. Não há como prosperar o debate em torno do exercício do cargo de confiança bancário e a consequente incidência das horas extras, ante a limitação imposta pela Súmula 102, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Não obstante, infere-se que a decisão do e. Tribunal Regional está pautada no conjunto fático-probatório dos autos, porquanto registrado no acórdão regional que, da análise da prova produzida nos autos, constata-se que inexistiam poderes de mando nas atividades desempenhadas pela autora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Banco. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Súmula 102/TST, I. CLT, arts. 224, § 2º e 896.
«A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos (Súmula 102/TST, I). Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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8 - TRT2 Horas extras. Banco. Bancário. Função de confiança. Atividade puramente técnica. Nomenclatura «chefe de serviço. Súmula 102/TST. CLT, art. 224, § 2º.
«A questão deve ser analisada sob o prisma do efetivo exercício pela empregada da função de confiança. Não basta que esteja inserida na nomenclatura de «chefe de serviço, como no caso em tela, para que seja enquadrada na exceção do CLT, art. 224, § 2º. O que deve ser realmente demonstrado é que a empregada não possuía uma atuação puramente técnica vinculada a seguir estritamente normas impostas pela empresa sem qualquer poder discricionário de decisão, mas, sim, que tivesse um certo poder diretivo, negocial que assumisse o mínimo de risco que a diferenciasse dos demais empregados. Matéria pacificada pelo C. Superior Tribunal do Trabalho, através da Súmula 102/TST.... ()
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9 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confianç
«A A Corte a quo registrou que o Reclamante gozou de especial fidúcia do empregador de maneira a enquadrá-lo na previsão do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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10 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Cargo de confiança.
«O Regional endossou o entendimento da sentença que não reconheceu o exercício do cargo de confiança pela autora. Afastou, pois, o enquadramento da agravada na exceção do § 2º, da CLT, art. 224. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.
«O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário do reclamado sob o fundamento de que a prova dos autos demonstrou não estarem presentes os elementos caracterizadores do exercício do cargo de confiança. A adoção de tese oposta, no sentido de que a reclamante seria detentora de fidúcia especial, participando de processos seletivos para a contratação e demissão de empregados, com elevados poderes de mando e gestão, requer a apreciação de conjunto fático e probatório em quadro não delineado pelo Tribunal Regional, o que encontra óbice nas Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST. ... ()
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12 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança
«1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho, após analisar o conjunto fático-probatório, conclui não haver prova do exercício de função com fidúcia diferenciada. ... ()
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13 - TST Bancária. Função de confiança. Não configuração. Incidência da Súmula 102/TST, I.
«Consignado pelo Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, que a autora não exerceu função de confiança, nos termos da CLT, art. 224, § 2º, pelo que manteve a r. sentença quanto à condenação do reclamado ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Assim, o recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula 102/TST, I. ... ()
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14 - TST Supervisora de retaguarda. Função de confiança. Enquadramento.
«Extrai-se do acórdão recorrido que a autora, supervisora de retaguarda, laborava na tesouraria, tendo a Corte Regional concluído que «todos os relatos corroboram com a tese da reclamada de que a autora exercia a função diferenciada, prevista no art. 224, § 2º da CLT (pág. 3403). Registrou, aquela Corte, que: 1 - A testemunha Lolita «asseverou que a reclamante era comunicada em casos de atrasos do tesoureiro, porque era quem trabalhava diretamente com o mesmo, e que a reclamante tratava diretamente com acerca da compensação de horas do tesoureiro (pág. 3402); 2 - «Na sequência, a testemunha, ODAIR GONÇALVES FRANCO, confirmou que a reclamante chefiava oito colegas de trabalho e que ela quem distribuía as tarefas e fiscalizava os colegas da célula e o controle de horário e frequência era feito pela reclamante. Por fim, sublinha que na ocorrência de justificativas de faltas, estas eram comunicadas diretamente à reclamante, uma vez que, segundo a testemunha, não precisava dar encaminhamento à gerência ou ao RH (pág. 3402). Assim, concluiu: «Em suma, as atividades da autora na reclamada demandavam fidúcia especial acima da média dos demais, pois inclusive a autora, além de participar das deliberações acerca da escala de férias dos empregados daquela agência, detinha em seu poder a chave do cofre da agência, além do que os atrasos, licenças, validação do ponto, compensação de horários eram tratados com a reclamante, demonstrando de forma cabal que a autora executava tarefas de maior responsabilidade no âmbito da empresa reclamada (pág. 3403). Como se observa, o presente caso é distinto daqueles que tratam do «tesoureiro de retaguarda hodiernamente tratado. Aqui, conforme se depreende, a autora era supervisora da tesouraria, chefiando oito colegas de trabalho e desenvolvendo atividades típicas de mando e gestão, com fidúcia especial, porquanto distribuía as tarefas e fiscalizava os colegas, controlando-lhes os horários e frequência; também deliberava «acerca da escala de férias dos empregados daquela agência, detinha em seu poder a chave do cofre da agência, além do que os atrasos, licenças, validação do ponto, compensação de horários eram tratados com a reclamante (pág. 3403). Nesse contexto, entende-se que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 102/TST, I. ... ()
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15 - TST Jornada de trabalho do bancário. Exercício de cargo de confiança. Enquadramento na CLT, art. 224, § 2º.
«A duração do trabalho do bancário, prevista no artigo 224, caput, da CLT, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. Para que o empregado seja efetivamente enquadrado nesta exceção, além do acréscimo remuneratório, deverá ficar evidenciado o exercício de atribuições com poderes de mando ou gestão na concretização de suas atividades, de modo a caracterizar a existência de função de direção, chefia, ou encargo fiscalizatório. Sucede que, no presente caso, o Tribunal Regional consignou que a autora, enquanto ocupante do cargo de «Assistente de Negócio, não detinha fidúcia especial capaz de configurar o exercício de função de confiança, visto que exercia atividades acentuadamente técnicas e burocráticas, sem poder de decisão. Nesse contexto, não se verifica ofensa a CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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16 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancária. Caracterização.
«Nos termos da Súmula 102/TST, I, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere a CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.. Ante a vedação consagrada nesse verbete, mantém-se a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o autor exercia o cargo de confiança bancário, à luz das provas testemunhais transcritas. Incidência da CLT do art. 896, §§ 4º e 5º. ... ()
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17 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.
«Uma vez constatado pelo Tribunal Regional que inexistiram provas suficientes a demonstrar que a reclamante desempenhava atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, impossível o respectivo enquadramento na exceção da CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.
«A decisão do regional relativamente à não caracterização do cargo de confiança bancária (CLT, art. 224, § 2º) esta apoiada nas provas angariadas no curso da instrução. Nesse contexto, imperiosa a dicção da Súmula 102/TST, I, segundo a qual a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende da prova das reais atribuições do empregado, sendo insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.... ()
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19 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Bancário. CLT, art. 224, § 2º
«Não há falar em aplicação dos itens II e IV da Súmula 102/TST, porquanto pressupõe o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, hipótese não configurada nos autos.... ()
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20 - TST Bancário. Cargo de confiança. Não configuração. Horas extras.
«De acordo com o disposto na Súmula 102/TST, I, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2.º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de embargos». Tendo o Regional consignado que não ficou demonstrado e exercício de função de confiança, é evidente a impossibilidade de reforma do julgado por meio da presente Revista. Recurso de Revista não conhecido.»... ()