Súmula nº 60/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.0700

1 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.


«Quando há prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quando esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das cinco horas, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. A penosidade está em se trabalhar em horário que, normalmente, deverse-ia estar em repouso. E, no caso, a jornada do reclamante, sendo mista, integra essa teleologia, e como tal, deveria estar sendo remunerada com o respectivo adicional. Esse entendimento encontra respaldo no item II da Súmula 60/TST e com a Súmula 29 deste Regional que assim estabelecem.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.2100

2 - TRT3 - adicional noturno. Horas prorrogadas.


«A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas a partir das 5h, em caso de jornada mista, está pacificada no âmbito deste Regional, após a edição da Súmula 29: «Jornada de 12x36. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula 60/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2052.8200

3 - TST Reflexos do adicional noturno nos descansos semanais remunerados.


«A decisão está em conformidade com a Súmula 60/TST, I, no sentido de que «o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.2800

4 - TST Prorrogação da jornada noturna no horário diurno. Adicional noturno devido.


«A decisão está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 60/TST, II, de que o empregado que labora em horário noturno e permanece trabalhando no horário diurno subsequente, de forma ininterrupta, tem direito ao adicional noturno em relação a esse último período. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.5100

6 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada em horário diurno.


«A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 60/TST, item II, desta Corte, segundo a qual «cumpri da integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.8000

7 - TST Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.


«Ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna, o Tribunal julgou de acordo com a Súmula 60/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9010.1100

8 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.


«O TRT manteve a sentença, que condenou as reclamadas ao pagamento do adicional noturno referente às horas laboradas em prorrogação da jornada noturna. Decisão de acordo com a Súmula 60/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.0000

9 - TST Prorrogação do horário noturno.


«Sendo incontroverso que, na hipótese em exame, a reclamante trabalhava das 19 às 7h, a condenação patronal revela-se condizente com a Súmula 60/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.4100

10 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno. Súmula 60, II, do TST.


«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, em jornada mista, que se iniciava às 23h54 e terminava às 7h30. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período noturno e parte no período diurno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno. Aplica-se, portanto, a Súmula 60/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.3700

11 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista.


«É devido adicional noturno pelo período da jornada prorrogada após 5h, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente em horário noturno, já que permanece a condição desgastante do trabalho. Essa compreensão visa melhor remunerar o empregado, que após ter trabalhado sob os efeitos desgastantes da jornada noturna, ainda é necessário à empresa, devendo ser remunerado de forma mais benéfica em vista da peculiaridade da situação e do sistema produtivo adotado. (Súmula 60/TST, II).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.4600

12 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Recurso ordinário. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Inaplicabilidade.


«O entendimento cristalizado no item II da Súmula 60/TST é de que só é devido o citado adicional referente às horas prorrogadas da jornada noturna quando esta é cumprida integralmente no período noturno. Tratando-se de uma jornada mista, já que o autor laborava parte em horário diurno e parte em horário noturno, não há se falar em incidência do adicional sobre as horas diurnas prorrogadas.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.3800

13 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista.


«Como bem decidido em 1º grau de jurisdição, quando há prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quando esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das 5h, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. A penosidade está em trabalhar em horário em que, normalmente, o empregado deveria estar em repouso. No caso, a jornada do reclamante, sendo mista, integra essa teleologia e, como tal, deve ser remunerada com o respectivo adicional. É esse o entendimento que encontra respaldo no item II da Súmula 60/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.3500

14 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista jornada mista. Prorrogação da jornada noturna. Adicional noturno. Item II da Súmula 60/TST.


«Havendo prorrogação da jornada noturna no horário diurno, incorrendo na denominada jornada mista, entende-se que é devido o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado, independentemente da realização de horas extras, tendo em vista que a finalidade da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quanto esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das 5h00min, quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. Nesse sentido o item II da Súmula 60 do c. TST, bem como a Súmula 29 deste eg. Tribunal.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.8800

15 - TRT18 Adicional noturno. Prorrogação. Súmula 60/TST, II.


«Comprovado nos autos que o reclamante laborava integralmente na jornada noturna (ativação em regime de 12hx36h), devido o adicional respectivo nas horas de prorrogação, consoante disposto no item II da Súmula 60/TST. Recurso obreiro conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.3400

17 - TST Adicional noturno. Prorrogação do trabalho noturno em horário diurno. Súmula 60/TST, II, do TST.


«O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência da energia que procede em benefício do empregador. Por essas razões, o Direito do Trabalho sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno, seja através de restrições à sua prática (de que é exemplo a vedação ao labor noturno de menores de 18 anos), seja através de favorecimento compensatório no cálculo da jornada noturna (redução ficta) e no cálculo da remuneração devida àquele que labora à noite (pagamento do adicional noturno). Se assim o é para aqueles que cumprem jornada noturna normal, com muito mais razão há de ser para aqueles que a prorrogam, porque o elastecimento do trabalho noturno sacrifica ainda mais o empregado. Em suma: se o labor de 22 às 5 horas é remunerado com um adicional, considerando-se as consequências maléficas do trabalho nesse horário, com mais razão a prorrogação dessa jornada, após a labuta por toda a noite, deve ser quitada de forma majorada. Acrescente-se que esta Corte já firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas para o horário diurno, ainda que se trate de jornada mista. Aplicação da Súmula 60/TST, II, TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0006.3500

18 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.


«A decisão recorrida contraria a Súmula 60/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.0100

19 - TST Adicional noturno.


«O TRT verificou que «o reclamante laborava em jornada após às 5h. O Colegiado ressaltou que as horas em prorrogação à jornada noturna, laboradas sem solução de continuidade durante a mesma jornada, devem ser pagas com acréscimo do adicional noturno. Assim, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno para as horas laboradas após as 5h, quando em prorrogação de jornada noturna. Dessa forma, a decisão recorrida encontra-se em sintonia com o item II da Súmula 60/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.9600

20 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada iniciada após as 22h. Súmula n 60, II, do TST. Aplicação.


«1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que a jornada do reclamante, no horário das 22h43 às 6h45, não era integralmente cumprida em período noturno, em razão disso, excluiu da condenação o pagamento do adicional noturno e reflexos. ... ()

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