Súmula nº 150/STF - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 210.5250.9162.2326

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Servidores públicos federais. Reajuste de 28,86%. Prescrição da pretensão executória não verificada. Acórdão a quo em conformidade com a jurisprudência do STJ.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0886.9995

2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do agravante.


1 - Inviável o pedido de suspensão do processo em razão da PET 12.482 apresentada nos autos do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, que provocou a afetação do Tema 692/STJ para fins de revisão da tese, pois além da suspensão somente alcançar os feitos «ainda sem trânsito em julgado», o que não é a hipótese dos presentes autos, que se encontra em fase de cumprimento de sentença, o presente caso trata de previdência complementar e o repetitivo versa sobre beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, não tendo a aplicação do entendimento lá sedimentado incidência direta a ambos os casos diante das características diversas e peculiares de cada regime. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7499.0330

3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste STJ firme no sentido de que o prazo prescricional para a propositura de ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos da Súmula 150/STF («Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação»). ... ()

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Doc. LEGJUR 802.3693.2851.2053

4 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Aplicação das teses firmadas pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência 001 (REsp 1.604.412/SC). Pretensão sujeita à prescrição quinquenal, prevista no art. 206, § 5º, I, do CC. Execução que prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Súmula 150/STF). Prescrição intercorrente não consumada. Processo não arquivado. Prazo prescricional quinquenal que teria início após o transcurso de um ano do arquivamento, por aplicação analógica do LF 6.830/1980, art. 40, § 2º, ao caso dos autos, em que não houve prazo fixado pelo MM. Juízo para a suspensão judicial da execução (CPC/73, art. 791, III). Precedente. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 210.7140.4464.9730

5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Resp1.336.026/PE (julgado sob o rito dos recursos repetitivos). Modulação dos efeitos.


1 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp 1.336.026/PE (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30.6.2017), exarada sob o rito dos recursos repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros". ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1515.8419

6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7859.7859

7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7168.2559

8 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Embargos de divergência da servidora acolhidos.


1 - A questão controvertida se resume em definir se a demora no fornecimento de documentação, no caso, em poder da Administração Pública, influi no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7242.8726

9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7565.9000.9500

10 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. Ausência.


«1 - A divergência que enseja a interposição dos embargos - destinados a dirimir eventual dissídio no âmbito deste Superior Tribunal - é aquela ocorrida em casos semelhantes, devendo ser demonstrado que em situações iguais foram dadas soluções diferentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7968.3452

11 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado anterior a 17.3.2016. Prazo prescricional a ser contado a partir de 30.6.2017. Ajuizamento ou não da execução. Irrelevância.


1 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp 1.336.026/PE (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30.6.2017), exarada sob o rito dos recursos repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros". ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7799.9132

12 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado anterior a 17.3.2016. Prazo prescricional a ser contado a partir de 30.6.2017. Ajuizamento ou não da execução. Irrelevância.


1 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp 1.336.026/PE (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30.6.2017), exarada sob o rito dos recursos repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros". ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7808.1803

13 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de título judicial. Transcurso do prazo prescricional quinquenal para a execução. Súmula 150/STF. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.


1 - Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7484.2785

14 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado anterior a 17.3.2016. Prazo prescricional a ser contado a partir de 30.6.2017. Ajuizamento ou não da execução. Irrelevância.


1 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp 1.336.026/PE (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30.6.2017), exarada sob o rito dos recursos repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros". ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7597.7143

15 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado anterior a 17.3.2016. Prazo prescricional a ser contado a partir de 30.6.2017. Ajuizamento ou não da execução. Irrelevância.


1 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp 1.336.026/PE (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30.6.2017), exarada sob o rito dos recursos repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros". ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7931.4717

16 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado anterior a 17.3.2016. Prazo prescricional a ser contado a partir de 30.6.2017. Ajuizamento ou não da execução. Irrelevância.


1 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp 1.336.026/PE (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30.6.2017), exarada sob o rito dos recursos repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros". ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7501.2222

17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul conhecido para negar provimento ao recurso especial.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1111.1984

18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo regimental do estado do rio grande do sul desprovido.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7565.9000.9900

19 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. Ausência.


«1 - A divergência que enseja a interposição dos embargos - destinados a dirimir eventual dissídio no âmbito deste Superior Tribunal - é aquela ocorrida em casos semelhantes, devendo ser demonstrado que em situações iguais foram dadas soluções diferentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7565.9001.0800

20 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. Ausência.


«1 - A divergência que enseja a interposição dos embargos - destinados a dirimir eventual dissídio no âmbito deste Superior Tribunal - é aquela ocorrida em casos semelhantes, devendo ser demonstrado que em situações iguais foram dadas soluções diferentes. ... ()

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