Lei 14.344/2022, art. 16 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 290.3219.4081.1078

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO COMO HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA. LEI 14.344/2022. LEGALIDADE DA DECISÃO. ORDEM DENEGADA.


I. CASO EM EXAME: Habeas corpus conhecido a partir de recurso interposto como agravo de instrumento contra decisão do Juízo da Vara de Violência Doméstica, que manteve as medidas protetivas de urgência em favor de criança vítima de suposta violência doméstica, nos termos da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). A impetração sustenta a ausência de fundamentação idônea para a manutenção das medidas.... ()

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Doc. LEGJUR 923.2836.3410.1735

2 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E INFANTOJUVENIL. RECLAMAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGADA SITUAÇÃO DE RISCO ENVOLVENDO CRIANÇA E ADOLESCENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ERRO PROCEDIMENTAL OU SITUAÇÃO DE RISCO IMINENTE. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.


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Doc. LEGJUR 904.3737.3576.8843

3 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EM FACE DA GENITORA DOS MENORES NOMEADOS RECORRENTES, E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, COM FULCRO NO art. 487, I, DO C.P.C. C/C art. 3º DO C.P.P. RECURSO INTERPOSTO PELOS ADOLESCENTES VÍTIMAS, REPRESENTADOS POR ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, NO QUAL SE POSTULA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, ANTE A AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DAS VÍTIMAS, COMO FORMA DE INFLUENCIAR O CONVENCIMENTO JUDICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelos adolescentes, I. C. da S. e D. C. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 67/69, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, da comarca da Capital, a qual indeferiu o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência em face da genitora dos mesmos, Débora Corrêa Mosinho, julgando improcedente o pedido, aduzindo a ausência de justa causa, com fulcro no art. 487, I, do C.P.C. c/c art. 3º do C.P.P. ... ()

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