1 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. RETENÇÃO DE VALORES E IMPOSIÇÃO DE MULTA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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2 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO. CARTÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA CONTRATADA EM RELAÇÃO AO REEMBOLSO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exameTrata-se de recurso de apelação interposto contra o capitulo da sentença que não reconheceu a responsabilidade solidária do Município em ação de cobrança ajuizada pessoa jurídica que se credenciou para comercializar produtos para servidores municipais por meio de cartão alimentação. II. Questões em discussão(i) Saber se o Município pode ser responsabilizado solidariamente por inadimplemento contratual da empresa vencedora do Pregão Eletrônico.(ii) Analisar se houve omissão ou falha na fiscalização do contrato administrativo por parte do Município, capaz de gerar responsabilização.III. Razões de decidir(i) A ação de cobrança tem origem em contrato administrativo firmado entre o Município e empresa fornecedora de cartões de alimentação, o qual previa expressamente a responsabilidade exclusiva da contratada pelos repasses aos estabelecimentos comerciais.(ii) Essa previsão contratual está em consonância com o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, que afasta a responsabilidade da Administração Pública por inadimplemento da contratada no tocante a obrigações comerciais.(iii) Restou demonstrado que o Município realizou os pagamentos à contratada e adotou providências administrativas, inclusive tendo promovido a rescisão unilateral do contrato após o inadimplemento.(iv) Não houve demonstração de omissão na fiscalização contratual por parte do Município, que agiu dentro dos limites legais e contratuais.(v) O credenciamento autora junto à administradora dos cartões de alimentação era facultativa.(vi) a Lei 14.133/2021, art. 139, IV invocado no recurso não aproveita o apelante, pois trata de retenção de valores para compensar prejuízos causados à própria Administração Pública, não a terceiros.Dispositivo e tese de julgamentoRecurso de apelação não provido.Tese de julgamento: «A responsabilidade por inadimplemento contratual de empresa gestora de cartões de auxílio-alimentação, vencedora de certame licitatório, não se estende ao Município contratante diante da expressa previsão contratual e legal em sentido contrário. Outrossim, na espécie não foi demonstrada desídia da Administração na adoção das providências administrativas cabíveis, tampouco se cogita inadimplemento do ente público quanto ao pagamento da contratada.Atos normativos citados: Lei 8.666/1993, art. 71, §1º.... ()