1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS DESTINADAS À SAÚDE. DISPENSA. INTERESSE SOCIAL. SEGURANÇA MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.I -
Caso em exame:Mandado de segurança impetrado para afastar a exigência de certidões negativas de débitos fiscais como condição para repasses de valores destinados à saúde. II - Questão em discussão:Possibilidade de dispensa da exigência de certidões negativas fiscais para repasse públicos à entidade filantrópica que presta serviços de saúde.III - Razões de decidir:(i) O art. 25, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) excepciona a aplicação de sanções de suspensão de transferências voluntárias nas hipóteses em que os recursos são destinados à educação, saúde e assistência social.(ii) A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de dispensa de certidões negativas em situações que envolvam a continuidade dos serviços essenciais de saúde.IV - Dispositivo e tese de julgamento:Sentença confirmada em reexame necessário.Tese de julgamento: A exigência de certidões negativas fiscais pode ser afastada para repasses de verbas públicas destinadas à saúde, nos termos do art. 25, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.Atos normativos: Lei Complementar 101/2000, art. 25, § 3º; Lei 14.133/2021, art. 68.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, J 11/10/2013.... ()