1 - TJPR RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. CONTRATO ENTRE EMPRESA PRIVADA E FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. PARTICIPAÇÃO INDIRETA EM CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO Aa Lei 14.133/2021, art. 14, IV. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Trata-se de Ação de Cobrança, onde narra o autor que, além de empregado público no Município de Carambeí/PR, mantém como atividade econômica secundária a locação de betoneiras, mediante pagamento em contraprestação.Aduz que, a empresa ré venceu processo licitatório no Município de Carambeí/PR para reforma da rodovia e, requereu, por meio de seu sócio, Wagner, a locação de uma betoneira do autor, contudo, deixou de efetuar o pagamento do aluguel do equipamento, no valor de R$ 1.600,00, somada a taxa de entrega e busca do bem.2. Ação julgada extinta sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I.3. No caso, defende o recorrente que sua função no município de Carambeí/PR é exclusivamente de motorista, sem qualquer atuação em processos licitatórios, fiscalização ou relação com o objeto da contratação, de modo que não estaria abarcado pela vedação legal.Sem razão, contudo.O art. 14, IV da Lei 14133/1921 veda expressamente a participação, direta ou indireta, de servidor público em licitações e na execução de contratos celebrados com a Administração Pública a que esteja vinculado. O impedimento legal independe da função específica exercida pelo servidor, sendo suficiente a existência de vínculo funcional e a participação, mesmo indireta, na execução de objeto contratado pela Administração.Ainda que o autor não atue nas áreas de licitação ou fiscalização, a vedação se fundamenta na necessidade de preservar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e igualdade de condições entre os concorrentes. Permitir que o servidor público municipal aufira vantagem econômica em contrato vinculado a licitação do próprio município em que atua, ainda que por meio de pessoa jurídica, viola a confiança e a lisura que devem nortear a atuação administrativa.Importante destacar que a proibição não exige a demonstração de favorecimento concreto ou participação dolosa do servidor, bastando a existência do vínculo e da execução de objeto relacionado ao contrato administrativo, como no caso dos autos.4. Sentença de extinção mantida. 5. Recurso conhecido e não provido.... ()