1 - TJPR Direito do consumidor e direito processual civil. Recurso inominado. Cancelamento de serviços de telefonia e internet e indenização por danos morais. Danos materiais supervenientes. Emenda a inicial. Necessidade de consentimento do réu. Ausência. Afastamento. Danos morais, na extensão em que reconhecidos na sentença, não demonstrados. Astreintes que comportam redução. Recurso provido em parte.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto por operadora de serviços de telefonia e internet contra sentença que acolheu os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais, em razão do não atendimento ao pedido de cancelamento de serviços solicitado pela autora, que alegou ter sido impedida de cancelar o contrato devido à exigência de comprovante de novo endereço pela operadora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de serviços de telefonia e internet deve ser condenada ao pagamento de danos morais e à repetição de indébito, em razão do descumprimento do pedido de cancelamento de serviços e da cobrança indevida após a data do cancelamento solicitado.III. Razões de decidir3. A operadora não comprovou interesse legítimo ao exigir comprovante de novo endereço para o cancelamento do serviço, o que caracteriza descumprimento da liminar.4. A multa diária de R$ 500,00 foi considerada desproporcional em relação ao valor do serviço, sendo reduzida para R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00.5. A condenação por danos morais foi afastada, pois não houve demonstração de violação a direitos de personalidade da reclamante.6. O pedido de repetição de indébito foi extinto sem resolução do mérito, pois a parte reclamada não foi intimada sobre a emenda à inicial que inovava a causa de pedir.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais, reduzir o montante da condenação da operadora em multa por descumprimento de obrigação de fazer para valor proporcional e extinguir o pedido de reparação material sem resolução do mérito.Tese de julgamento: A operadora de serviços de telefonia não pode exigir comprovante de novo endereço como condição para o cancelamento de serviços, sendo indevida a cobrança de valores após a data do pedido de desligamento, e a condenação por danos morais requer a demonstração efetiva de violação a direitos de personalidade para ser reconhecida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 329, I e II; Lei 13.709/2018, art. 10; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14.05.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26.05.2020; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17.09.2015; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0004817-54.2019.8.16.0153, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Marcel Luis Hoffmann, j. 09.04.2021; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0012333-39.2015.8.16.0130, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Helder Luis Henrique Taguchi, j. 20.09.2024; TJPR, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0002062-40.2020.8.16.0018, Rel. Juíza Manuela Tallão Benke, j. 13.08.2020; Súmula 410/STJ.... ()