Lei 13.140/2015, art. 17 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 371.1691.8136.8487

1 - TJSP PRESCRIÇÃO -


Inocorrência - Ação monitória embasada em duplicatas mercantis - Pedido julgado procedente para constituir de pleno direito o título executivo judicial - Prazo prescricional de cinco anos - Inteligência do art. 206, § 5º, I, do CC - Aplicação do parágrafo único da Lei 13.140/2015, art. 17, que estabelece, que «Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional - Incidência também da Lei 14.010/20, que regula todas as relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do Covid, e determina a suspensão do prazo prescricional de 12/06/2020 até 30/10/2020 - Não decorrido o lapso temporal de cinco anos - Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da condenação, atualizado (arts. 85, § 11, e 98, § 3º, do CPC)... ()

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