Lei 13.140, de 26/06/2015
- Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação.
Parágrafo único - Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.
- Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação.
Parágrafo único - Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.