CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 923 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 549.3937.8539.0788

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo interno. Decisão de não conhecimento de recurso inominado. Execução. Indeferimento de penhora de bem após a extinção do processo. Decisão de natureza interlocutória. Inadmissibilidade do recurso. Desprovimento.


I. Caso em exame1. Agravo interno objetivando a reforma da decisão que não conheceu do recurso inominado em virtude de sua inadmissibilidade em face de decisão interlocutória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida possui natureza interlocutória ou terminativa, para verificar o cabimento do recurso inominado não conhecido.III. Razões de decidir3. A decisão recorrida pela agravante, que indeferiu a indicação de bem para penhora após a extinção da execução, possui natureza patentemente interlocutória, razão pela qual o recurso inominado é inadmissível em face dela.IV. Dispositivo4. Agravo interno conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º; CPC/2015, art. 923, III.Jurisprudência relevante citada: Enunciado 13 da Primeira Turma Recursal; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0011293-98.2021.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 14.08.2023; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0025041-16.2022.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DOUGLAS MARCEL PERES - J. 18.05.2024.... ()

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