CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 645 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.7163.1000.1500

1 - TJRS Agravo de instrumento. Sucessões. Inventariante dativo. Remuneração. Participação da legatária. CPC/1973, art. 1.020. CPC/2015, art. 645.


«1. Nos termos do CPC/1973, art. 1.020 (CPC/2015, art. 645), o legatário apenas responde pelas obrigações passivas do espólio «quando toda a herança for dividida em legados ou «quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados. ... ()

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