CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 261 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 479.6659.4578.7846

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Legitimidade de terceiro prejudicado em Carta Precatória. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração opostos, sob a justificativa de que o agravante não é parte na Carta Precatória. O agravante alega que possui legitimidade como terceiro prejudicado, uma vez que a decisão judicial afeta seu direito de crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: i) se o recurso comporta conhecimento, ante o descumprimento do disposto no CPC, art. 1.016, IV; ii) se o agravante possui legitimidade para interpor embargos de declaração em face de decisão proferida em Carta Precatória, considerando que não é parte no processo principal.III. Razões de decidir3. O recurso deve ser conhecido, pois a não indicação do nome e endereço completo dos advogados dos agravados é mera irregularidade, especialmente quando tais informações puderem ser obtidas em outras peças processuais.4. O agravante não é parte no processo principal e, portanto, não é parte legítima para figurar na Carta Precatória.5. A alegação de preferência na ordem de credores deve ser formulada perante o Juízo deprecante, não no Juízo deprecado, posto que a competência do Juízo deprecado é limitada a atos expropriatórios e não abrange questões de mérito do processo principal.6. O deferimento de alvará em favor de terceiro está dentro da competência do Juízo deprecado.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 261, § 1º e § 2º; art. 914, § 2º; art. 1.016, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04.06.2019; TJPR, Correição Parcial 0039409-59.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 20.11.2023; TJPR, 0036963-54.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio André Santos Muniz, 15ª Câmara Cível, j. 27.09.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 200.9950.3000.3800

2 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Cumprimento de sentença. Expedição de carta precatória para penhora e avaliação de bens. Lavratura do auto de avaliação relativo a um dos imóveis. Agravante que requer a intimação da parte devedora, na pessoa de seus advogados, acerca da avaliação do imóvel. Requerimento direcionado ao juízo deprecante. Indeferimento do pedido insurgência da agravante. Descabimento. Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário e deprecado, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. Aplicação do CPC/2015, art. 261, § 2º. Decisão mantida. Recurso improvido.

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