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Lei 11.101/2005, art. 34 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.1655.4000.1400

1 - TJDF Falência. Recuperação judicial. Processual civil. Insolvência civil. Execução frustrada. Lei 11.101/2005. Aplicação analógica. Declaração de insolvência civil. Título executivo. Impossibilidade de discussão da origem. Coisa julgada. Determinação de desconto de 30% sobre o salário da devedora. Alteração do percentual. Descabida. Observância ao princípio da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Administrador judicial. Nomeação. Recusa do encargo pelo credor. Alteração. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 34.


«1 - A Lei 11.101/2005, art. 94, § 4º, aplicada analogicamente à execução por quantia certa contra devedor insolvente, estabelece que será decretada a falência do devedor que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia bens suficientes dentro do prazo legal, sendo o pedido de falência instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa execução. ... ()

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