CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1994 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 462.9928.6797.2150

1 - TJMG APELAÇÕES CIVEIS - AÇÃO DE SONEGADOS - RECONVENÇÃO - NÃO CABIMENTO - PROVENTOS DE ALUGUEIS DOS BENS DO ESPÓLIO - PARTILHA SOMENTE ENTRE PARTE DOS HERDEIROS - SOBREPARTILHA DEVIDA - DOLO OU MÁ-FÉ DO INVENTARIANTE - NÃO VERIFICADO - MULTA NÃO APLICADA - SENTENÇA MANTIDA.

1.

Para que seja cabível a propositura da reconvenção, é necessário que a causa de pedir guarde conexão com a ação principal, nos termos do CPC/2015, art. 343, o que não se verifica no presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3005.9600

2 - TJMG Apelação cível. Direito das sucessões. Ação de sonegados c/c sobrepartilha. Legitimidade ativa. Herdeiros e credores da herança. Extinção do processo em relação ao pedido de sonegados. Prosseguimento do feito em relação à pretensão de sobrepartilha. Legitimidade ativa do credor do herdeiro. Confirmação da sentença e desprovimento do recurso. CPC/2015, art. 616.


«- Com fundamento no CCB/2002, art. 1.994, somente os herdeiros ou credores da herança podem instaurar ação de sonegados. Sendo o autor/apelado credor de um dos herdeiros (mas não do de cujus), carece de legitimidade para deduzir tal pretensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3005.5900

3 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que indeferiu a pesquisa de bens em nome da viúva inventariante. No inventário é cabível apenas a apuração de bens existentes em nome do falecido na data da abertura da sucessão. Obrigação legal da inventariante de relacionar todos os bens do espólio. CPC/2015, art. 620, IV sob pena de remoção e eventual pena de sonegados a ser apurado em ação própria. CCB/2002, art. 1.992 e CCB/2002, art. 1.994. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.7500

4 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Partilha. Sonegação de bens. CCB, art. 1.782. CCB/2002, art. 1992 e CCB/2002, art. 1.994.


«O cônjuge que, na separação judicial, foi prejudicado pela sonegação de bens tem ação para incluí-los no patrimônio do casal para os efeitos da partilha. (...) Salvo melhor juízo, o recurso especial não procede, seja porque a presente ação não se confunde com a ação de sonegados prevista no CCB/2002, art. 1.992, seja porque a causa de pedir está fundada no suposto desvio de bens pelo ex-cônjuge. A nomenclatura dada à ação é irrelevante; busca a Autora a recomposição do patrimônio pertencente ao casal antes da separação judicial - sendo inconteste a legitimidade do cônjuge meeiro que se diz prejudicado pela sonegação de bens. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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