CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1820 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 201.5974.9004.4400

1 - TJSP Apelação. Herança jacente. Herdeiros não habilitados no prazo ânuo, previsto no CCB/2002, art. 1.820, e CPC/2015, art. 1.157. Vacância corretamente declarada. Distribuição de usucapião em data anterior que não tem o condão de obstar o processamento da arrecadação de bens. Feito que tem natureza genuinamente sucessória e não petitória ou possessória, como alude a Lei 10.257/2001, art. 11. Sentença mantida. Apelo improvido. CPC/2015, art. 743.

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