CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1579 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7566.3800

1 - STJ Responsabilidade civil. Menor. Ato ilícito do filho menor. Responsabilidade dos pais. Presunção de culpa. Responsabilidade solidária. Legitimidade passiva, em solidariedade, do genitor que não detém a guarda. Possibilidade. Não ocorrência in casu. Recurso especial desprovido. CCB, arts. 1.518, parágrafo único e 1.521, I. CCB/2002, arts. 942, parágrafo único, 932, I e 1.579. ECA, art. 22. Lei 6.515/77, art. 27.


«Como princípio inerente ao pátrio poder ou poder familiar e ao poder-dever, ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, salvo se comprovarem que não concorreram com culpa para a ocorrência do dano. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa