CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1138 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.9805.0000.9400

1 - TJRS Família. Direito de família. Testamenteiro. Deveres. Atribuições. Prêmio. Vintena. CCB/2002, art. 1138, § 2º. Cálculo. Critério. Herança líquida. CCB/2002, art. 1987. Agravos de instrumento. Sucessões. Herdeiro nomeado testamenteiro. Preferência pelo prêmio à herança. Base de cálculo da vintena. Herança líquida. Inteligência do CPC/1973, CCB, art. 1.138, § 2ºe, art. 1.987.


«1. Considerando que o CPC/1973, art. 1.138, § 2º, faculta ao testamenteiro, casado sob o regime de comunhão de bens com herdeiro do testador, preferir o prêmio à herança, no caso dos autos, o testamenteiro faz jus ao recebimento do prêmio, por tê-lo expressamente preferido. ... ()

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