Lei 9.492/1997, art. 18 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 784.5151.8470.9759

1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS JULGADA IMPROCEDENTE - RECONVENÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

DUPLICATA MERCANTIL -

apelante que não efetuou o pagamento de duplicata - alegação de não prestação de serviços - documentos apresentados nos autos que comprovam a contratação da apelada - boleto bancário levado a protesto por indicação - possibilidade - requisitos constantes da Lei 9.492/97, art. 18 devidamente preenchidos - sentença mantida nos termos do art. 252 do RITSJP - recurso desprovido... ()

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