Lei 9.034/1995, art. 7º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.3600

1 - TJMG Liberdade provisória. Policiais civis. Quadrilha e bando. Indeferimento do pedido. CP, art. 288. Lei 9.034/95, arts. 7º e 10.


«Se os pacientes foram denunciados, dentre outros delitos, por formação de quadrilha ou bando (CP, art. 288), é vedado o benefício da liberdade provisória, não podendo nem mesmo recorrer em liberdade, a teor do disposto nos Lei 9.034/1995, art. 7º e Lei 9.034/1995, art. 10.... ()

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