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Lei 8.541/1992, art. 21 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 147.3574.2001.5500

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Nulidade da cda. Suposto defeito no arbitramento. Súmula 7/STJ. CTN, art. 144. Súmula 126/STJ e 283/STF. Equiparação à pessoa jurídica. Súmula 283/STF.


«1. A discussão a respeito da irretroatividade é impertinente tendo em vista que inciso I do artigo 539 do RIR/94 reproduz o inciso I do Lei 8.541/1992, art. 21 (vigente à época das competências afastadas), cuja redação também está reproduzida no inciso I do Lei 8.981/1995, art. 47, além disso, não houve a interposição de recurso extraordinário para o enfrentamento da matéria constitucional (princípio da irretroatividade e efeito confiscatório da multa). Outrossim, em relação à equiparação com pessoa jurídica, a origem fundamentou que o marco temporal que regula a equiparação nos RIR/94 e RIR/80 é a data da averbação da construção no registro de imóveis, sem discussão quanto à habitualidade na construção de edifícios e venda de apartamentos, o que não foi impugnado no especial (Súmula 283/STF). Por fim, consoante os pressupostos fáticos fixados pela Corte de Origem, a parte não logrou demonstrar as alegadas nulidades da CDA, prevalecendo a presunção legal. ... ()

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