Lei 7.291/1984, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.0100

1 - STJ Dívida de jogo. Contrato de aposta. Turfe. Atividade legalizada. CCB, art. 1.477. Inaplicabilidade. Lei 7.291/1984, art. 6º. CCB/2002, art. 814, § 2º.


«A aposta expressamente permitida em lei tem amparo jurisdicional e não se insere na previsão do CCB, art. 1.477, obrigando o apostador ao pagamento de seu preço, como no caso. Hipótese em que as corridas de cavalos foram realizadas em estrita conformidade com a legislação pertinente (Lei 7.291/1984) . Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.0200

2 - STJ Dívida de jogo. Contrato de aposta. Turfe. Atividade legalizada. CCB, art. 1.477. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 7.291/1984, art. 6º. CCB/2002, art. 814, § 2º.


«... Como dito, as instâncias ordinárias reconheceram expressamente a legalidade das apostas sob controvérsia, circunstância aliás acatada pelo próprio recorrente no presente apelo especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7399.0100

3 - TAPR Dívida de jogo. Ação de cobrança. Aposta em corrida de cavalos. Possibilidade da cobrança. Atividade devidamente regulamentada. Incapacidade do devedor. Não caracterização. CCB, art. 1.477. Lei 7.291/84, art. 6º.


«Não há ilegalidade na cobrança de dívida oriunda de apostas em corridas de cavalo, posto que a atividade é devidamente regulamentada e autorizada por legislação própria.... ()

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