Lei 7.064/1982, art. 19 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 924.9554.0757.7519

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. LEI 7.064/82, art. 19. NATUREZA INTERPRETATIVA.


1. O Tribunal Regional registrou que o ora agravante integra o mesmo grupo econômico que a empresa estrangeira Concremat Moçambique LTDA. e, assim, reconheceu a configuração do empregador único na hipótese. 2. Nesse contexto, concluiu que o polo passivo da ação pode ser formado por qualquer uma das empresas integrantes do grupo, seja em conjunto ou isoladamente, de modo que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário. 3. A matéria, tal como analisada pela Corte Regional, encerra natureza interpretativa e não viola os arts. 2º, § 2º, da CLT e 19 da Lei 7.064/82. Agravo a que se nega provimento.... ()

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