Lei 6.538/1978, art. 33 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 180.0912.2001.5000

1 - STJ Efeito suspensivo. Impossibilidade. Aplicação de multa administrativa. Prescrição. Não ocorrência. Valor arbitrado. Modificação. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1. Não cabe apreciação, pelo STJ, do pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial feito nas próprias razões do recurso. A Ação Cautelar é o meio adequado para requerer efeito suspensivo da decisão impugnada. ... ()

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