Lei 5.991/1973, art. 58 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7005.5800

1 - STJ Drogaria. Oficial de farmácia. Responsabilidade técnica. Decreto 20.377/31, art. 2º, § 1º. Lei 5.991/73, art. 4º, Lei 5.991/73, art. 15 e Lei 5.991/73, art. 58.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que está em vigor o § 1º do Decreto 20.377/1931, art. 2º, segundo o qual o comércio direto com o consumidor de medicamentos não é privativo de farmacêutico. A responsabilidade técnica de drogaria, estabelecimento que promove esse comércio, pode ser exercida por oficial de farmácia, desde que regularmente inscrito no órgão profissional competente. Aplicação da Súmula 120/STJ.... ()

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